TJES - 5005619-37.2022.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:26
Transitado em Julgado em 16/04/2025 para ICV - INSTITUTO CAPIXABA DE VISTORIADORES - CNPJ: 34.***.***/0012-12 (INTERESSADO).
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ICV - INSTITUTO CAPIXABA DE VISTORIADORES em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ICV - INSTITUTO CAPIXABA DE VISTORIADORES em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:31
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5005619-37.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACRUZ EXECUTADO: ICV - INSTITUTO CAPIXABA DE VISTORIADORES Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO COELHO SARAIVA - ES10081 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA inaugurado pela parte exequente em face da parte executada.
Foi penhorado via SISBAJUD no ID 34122055 o valor suficiente para a quitação dos honorários advocatícios.
A parte executada foi devidamente intimada da penhora realizada no ID 55770226 e permaneceu inerte.
Conforme noticiado no ID. 56750411, o valor penhorado é suficiente para adimplir os honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com alicerce no art. 924, II, do CPC.
PROMOVO a transferência do valor constrito via SISBAJUD para a conta judicial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para a conta apresentada na petição de ID 56750411.
ALTERAR-se a classe para cumprimento de sentença.
Ao final, tudo em ordem e nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença eletronicamente registrada no PJE.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
17/02/2025 12:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 13:50
Decorrido prazo de ICV - INSTITUTO CAPIXABA DE VISTORIADORES em 02/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ICV - INSTITUTO CAPIXABA DE VISTORIADORES em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/10/2024 13:42
Expedição de carta postal - intimação.
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18/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 17:50
Expedição de carta postal - intimação.
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13/05/2024 17:32
Expedição de carta postal - intimação.
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13/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:53
Processo Inspecionado
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13/05/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 00:18
Processo Inspecionado
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14/04/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/01/2024 17:49
Expedição de carta postal - intimação.
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22/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 14:26
Conclusos para despacho
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14/09/2023 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 13:36
Decorrido prazo de ICV - INSTITUTO CAPIXABA DE VISTORIADORES em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/05/2023 00:07
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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