TJES - 5001416-08.2023.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 15:09
Transitado em Julgado em 13/06/2025 para ANA MARIA CARDOSO TENORIO - CPF: *05.***.*00-97 (EXECUTADO), ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e MINIS
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5001416-08.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHEL MINASSA JUNIOR - ES5076 EXECUTADO: ANA MARIA CARDOSO TENORIO S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja parte executada promoveu o pagamento da dívida.
Sendo assim e em face do exposto, declaro liquidada a obrigação, oportunidade em que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Oficie-se nos moldes como requerido na petição de id 62224247.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas finais.
Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id do registro.
Publicação e registro com o lançamento da assinatura digital.
Intimem-se.
Advertências comuns às partes e providências finais direcionadas à Secretaria: A) Eventual restrição patrimonial inserida por este Juízo em aplicativo de caça de ativos (p. ex., SISBAJUD, RENAJUD), caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha; e/ou B) Eventual restrição cadastral eventualmente inserida administrativamente por ato do próprio credor em órgãos de registro (p. ex., SPC, SERASA) deverá por ele mesmo ser desconstituída, prescindindo-se de intervenção deste Juízo; e/ou C) Eventual restrição cadastral inserida por ato deste Juízo (p. ex., SERASAJUD) caso não baixada na presente oportunidade, deverá ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente o id ou folha; e/ou D) Havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: [D.1] as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); [D.2] decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); [D.3] os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e/ou E) Inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ -
14/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:36
Juntada de Ofício
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14/05/2025 15:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES em 25/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 12:36
Declarada incompetência
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30/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 16:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ANA MARIA CARDOSO TENORIO - CPF: *05.***.*00-97 (EXECUTADO)
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26/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:12
Publicado Edital - Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 17:15
Expedição de edital - intimação.
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23/01/2024 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:13
Conclusos para decisão
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13/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:19
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 14:06
Desentranhado o documento
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09/11/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2023 18:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em 01/11/2023 para ANA MARIA CARDOSO TENORIO - CPF: *05.***.*00-97 (REQUERIDO), ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (REQUERENTE) e MINI
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20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES em 19/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 17:55
Julgado procedente o pedido de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
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17/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
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04/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ANA MARIA CARDOSO TENORIO em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 08:59
Publicado Edital - Citação em 10/05/2023.
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26/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 15:14
Expedição de edital - citação.
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19/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 15:36
Conclusos para despacho
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05/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:07
Conclusos para despacho
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30/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
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20/03/2023 20:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES E PERMUTANTES DAS UNIDADES AUTONOMAS DO EDIFICIO RESIDENCIAL NOBLES em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 15:22
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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