TJES - 0006899-65.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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14/06/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 00:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de IEDA MARIA KLIPPELER LOSS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ALOISIO LOSS PINTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de IEDA MARIA KLIPPELER LOSS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 02:53
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:49
Publicado Sentença - Mandado em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0006899-65.2023.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: IEDA MARIA KLIPPELER LOSS REQUERIDO: ALOISIO LOSS PINTO SENTENÇA/MANDADO Vistos inspecionados.
Cuidam os presentes autos de pedido de medida protetiva solicitada pela vítima, em virtude de suposta conduta agressiva do Requerido, com respaldo na Lei 11.340 de 2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar no âmbito de relacionamentos íntimos (relação de afeto) contra a mulher.
As medidas protetivas foram deferidas em favor da Requerente, estando as partes devidamente intimadas.
A Requerente se manifestou nos autos informando não haver mais qualquer risco atual à sua integridade física ou psicológica, requerendo a revogação das medidas protetivas (ID 65606640).
Decido.
A Lei 11.340/2006 tem por objetivo coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo para tanto instrumentos hábeis para alcançar a sua finalidade, entre eles, a concessão de medidas protetivas.
Em regra, as medidas devem persistir enquanto perdurar a situação de risco da mulher, cabendo a esta o ônus de comunicar o Juízo quanto a eventuais alterações na situação fática por ela vivenciada.
No caso em comento, a Requerente requereu nos autos a revogação das medidas protetivas.
De outro lado, cabe destacar que nada impede que a Requerente pleiteie novamente as medidas, na eventualidade de encontrar-se em nova situação de risco.
Sendo assim, REVOGO as medidas protetivas anteriormente concedidas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Intimem-se as partes nos endereços constantes dos autos, considerando-se válidas as intimações ainda que em caso de mudança, nos termos do art.274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Defesa das partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo.
Servirá o presente como mandado.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:33
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/04/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 15:56
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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08/04/2025 15:56
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2024 13:34
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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17/12/2024 13:34
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas a A mulher
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28/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de parecer
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de IEDA MARIA KLIPPELER LOSS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 17:22
Expedição de Mandado - intimação.
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08/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:46
Juntada de Petição de parecer
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05/11/2024 14:14
Decorrido prazo de ALOISIO LOSS PINTO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 19:14
Processo Inspecionado
-
10/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 16:38
Declarada incompetência
-
05/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:27
Processo Reativado
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02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 19:56
Julgado procedente o pedido de IEDA MARIA KLIPPELER LOSS - CPF: *46.***.*73-95 (REQUERENTE).
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19/08/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:48
Juntada de Certidão - Intimação
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05/05/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:25
Expedição de Mandado - intimação.
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18/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito de ALOISIO LOSS PINTO - CPF: *09.***.*90-69 (REQUERIDO).
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18/04/2024 15:16
Processo Inspecionado
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18/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 07:59
Decorrido prazo de LINCOLN PINHEIRO DE FREITAS em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:58
Decorrido prazo de HELDA BICHI em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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28/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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