TJES - 5026249-89.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo de IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:49
Juntada de Petição de indicação de prova
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5026249-89.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO RIPARDO REU: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO SANEADORA VISTOS ETC...
Inicialmente, REJEITO a questão preliminar de ilegitimidade passiva do Estado requerido, pois o Edital do concurso em questão foi deflagrado por esse Ente Público, conforme ID 45698174, o que comprova sua pertinência no polo passivo do processo.
Em seguida, vejo que, apesar de o IDCAP ter aberto tópico para tratar de questões preliminares, não foram suscitadas questões processuais preliminares propriamente ditas em sua contestação, conforme ID 52501807, o que dispensa manifestação a esse respeito.
Dando continuidade ao feito, INTIMEM-SE as partes para que, em dez dias, digam eventuais provas que ainda pretendam produzir, especificando-as, se for o caso.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 6 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:44
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de habilitações
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30/09/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 15:41
Juntada de Informação interna
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09/07/2024 15:36
Expedição de Mandado - citação.
-
09/07/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 15:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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