TJES - 5000860-81.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCINEIDE MARTINS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Publicado Notificação em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000860-81.2023.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCINEIDE MARTINS DA SILVA REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GISSELY NASCIMENTO DA SILVA - RJ242396 Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 D E C I S Ã O Em linhas gerais, trata-se de ação AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por LUCINEIDE MARTINS DA SILVA em face de BANCO BRADESCARD S.A.
Retornando-me os autos conclusos nesta oportunidade, evidencio que o requerido apresentou recurso inominado em face da sentença proferida nos autos.
Sem prejuízo, salientou que em sede de Juizado Especial Cível o Juízo de admissibilidade do recurso é feito pelo primeiro grau, nos moldes do enunciado 166 do FONAJE.
In casu, tem-se que o autor apresentou recurso inominado, conforme se depreende do ID nº 51023120.
Entretanto, este Juízo não concedeu gratuidade de justiça ao recorrente, conforme se depreende da decisão do ID nº 52180318.
Certidão de ID nº62011223 constatando o não recolhimento do preparo.
Nos termos da jurisprudência deste eg.
TJES o não recolhimento do preparo ensejará na deserção do recurso inominado. “Quanto ao recurso de WORK SHOW CUIDADOS ARTISTICOS LTDA, o mesmo não deve ser conhecido posto encontra-se DESERTO.
E como é cediço, a ausência do preparo enseja a deserção, o que impede o conhecimento do recurso.
Destaco, neste particular, que de acordo com o citado artigo 1.007 do CPC, na interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo, sob pena de deserção.
Da mesma forma, o § 1º do art. 42 da lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, também sob pena de deserção.
Portanto, ausente um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal - o relativo ao regular preparo do recurso -, impõe-se dele não conhecer.
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
FALTA DE PREPARO DO RECURSO QUE DEVERIA SER REALIZADO E COMPROVADO NO PRAZO PREVISTO NO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95.
Inaplicabilidade do § 4º do art. 1.007 do NCPC, por existência de regra específica tratando do tema na Lei dos juizados especiais cíveis.
Interpretação do art. 1046, § 2º do NCPC.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJRS; RCív 0063856-83.2016.8.21.9000; Porto Alegre; Quarta Turma Recursal Cível; Rel.
Juiz Ricardo Pippi Schmidt; Julg. 07/04/2017; DJERS 13/04/2017) RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
DESERÇÃO.
Ausência de prova da necessidade do benefício da gratuidade de justiça.
Inexistência de declaração de pobreza.
Intimação para apresentação dos documentos ou pagamento das custas.
Desatendimento das condições de admissibilidade impostas pelo art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJRS; RCív 0062361-04.2016.8.21.9000; Santa Maria; Terceira Turma Recursal Cível; Rel.
Juiz Cleber Augusto Tonial; Julg. 30/03/2017; DJERS 06/04/2017) RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZATÓRIA.
Assinalado o prazo de 05 dias para a comprovação da necessidade de AJG ou recolhimento do preparo.
Desatendimento.
Recurso não conhecido, por deserto. (TJ-ES - RI: 00201506120168080545, Relator: MARCO AURELIO SOARES PEREIRA:, Data de Julgamento: 31/03/2021, 1ª TURMA RECURSAL).
Assim, tendo em vista que a parte autora, ora recorrente, não apresentou comprovante de recolhimento do preparo NÃO CONHEÇO do recurso inominado de ID n. 51023120.
Intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se.
Diligencie-se.
Bom Jesus do Norte, 08 de abril de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 23:09
Não recebido o recurso de LUCINEIDE MARTINS DA SILVA - CPF: *79.***.*55-95 (AUTOR).
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27/01/2025 20:54
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:53
Juntada de Certidão
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10/01/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de GISSELY NASCIMENTO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:00
Conclusos para despacho
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10/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2024 22:46
Processo Inspecionado
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18/09/2024 22:46
Julgado improcedente o pedido de LUCINEIDE MARTINS DA SILVA - CPF: *79.***.*55-95 (AUTOR).
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08/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 06:53
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 17:50
Processo Inspecionado
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17/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:08
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2023 16:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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19/12/2023 16:03
Expedição de Termo de Audiência.
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15/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:25
Audiência Conciliação designada para 15/12/2023 16:30 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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29/11/2023 15:22
Apensado ao processo 5000758-59.2023.8.08.0010
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29/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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