TJES - 5011399-03.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011399-03.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: DAVI FERREIRA DA GAMA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 02 de setembro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
04/09/2025 18:15
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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09/06/2025 21:05
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5011399-03.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: DAVI FERREIRA DA GAMA CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 49563983 foi apresentada intempestivamente.
CARIACICA-ES, 19 de dezembro de 2024 -
14/05/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DA GAMA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:43
Processo Inspecionado
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23/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:07
Expedição de Mandado - citação.
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08/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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