TJES - 5016568-28.2021.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:56
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016568-28.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALCE TECIDOS LTDA EXECUTADO: ERICA PADUA RIBEIRO *19.***.*16-41 Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME GUAITOLINI - ES18436, GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 DECISÃO Por meio da petição de id 43525521, a exequente requereu a consulta de endereços, pelo sistema SISBAJUD, de “Érica Pádua Ribeiro”, sócia da executada.
O pleito tem como escopo as tentativas frustradas de citação da empresa executada (id 35476095).
Neste contexto, o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo esclarece que “demonstrado que a pessoa jurídica executada não realiza mais as suas atividades no endereço apontado pela parte exequente, e existindo nos autos o endereço do representante legal da empresa, não há impedimento para a realização da citação através do seu sócio no endereço de sua residência” (Agravo de Instrumento nº 5010091-02.2022.8.08.0000, Terceira Câmara Cível, Relator: Desembargador Telemaco Antunes de Abreu Filho, DJe: 26/04/2023).
Assim, sendo possível a citação da executada a partir do endereço de seu sócio, frustradas as tentativas anteriores de localizá-la, defiro a pesquisa de endereços em nome da sócia da executada no sistema SISBAJUD.
Em anexo, segue o espelho das respostas obtidas.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as medidas executivas que entender necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do trâmite processual e arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/02/2025 14:32
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
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17/04/2024 07:00
Decorrido prazo de GUILHERME GUAITOLINI em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 11:49
Juntada de Petição de habilitações
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18/12/2023 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2023 17:23
Juntada de
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06/11/2023 17:05
Expedição de carta postal - citação.
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02/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 12:55
Expedição de carta postal - citação.
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04/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 19:22
Conclusos para decisão
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16/11/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 14:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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