TJES - 0001547-06.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:16
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001547-06.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER RODRIGUES REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA VALENTE CARRAFA - ES29289, RAFAEL SCHNEIDER CORREA - ES30838 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GIULIA DE MAGALHAES PORTO - DF71588 DESPACHO Intime-se a requerida para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a divergência apontada na certidão de ID 70343194.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
12/06/2025 15:48
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 04:41
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:41
Decorrido prazo de WALTER RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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05/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:55
Desentranhado o documento
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05/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 14:55
Desentranhado o documento
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05/06/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001547-06.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER RODRIGUES REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA VALENTE CARRAFA - ES29289, RAFAEL SCHNEIDER CORREA - ES30838 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GIULIA DE MAGALHAES PORTO - DF71588 DESPACHO Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente por WALTER RODRIGUES em face de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, ambos qualificados, durante o plantão do judiciário.
O pedido foi deferido (vide ID 48017359 - fls. 28/29).
O processo foi então distribuído para esta unidade.
Na sequência, a requerida apresentou contestação (IDs 49087895 e 49089667), requerimento de desentranhamento de petição (ID 49089661).
Por fim, o autor apresentou aditamento à inicial (ID 53056348). É o relato do essencial.
DECIDO.
Inicialmente, quanto à assistência judiciária gratuita, havendo declaração de hipossuficiência e comprovante de recebimento de benefício perante o INSS (IDs 53056352 e 53058653), defiro o benefício.
Quanto ao processo, considerando o disposto no art. 303, § 1º, do CPC, sendo deferida a tutela antecipada, o autor apresentou o aditamento à petição inicial.
Nestes termos, considerando o disposto no art. 303, § 1º, II, do CPC, cite-se o réu para contestação, na forma e prazo legal.
Nesse sentido, não há como considerar a contestação já apresentada, eis que ainda não havia sido feito o aditamento à inicial.
Por fim, indefiro o desentranhamento da petição contida no ID 49087895, eis que embora sido apresentada em formato de rascunho, pertence a este processo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
22/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 15:38
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/05/2025 00:08
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0001547-06.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALTER RODRIGUES REQUERIDO: MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANA VALENTE CARRAFA - ES29289, RAFAEL SCHNEIDER CORREA - ES30838 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GIULIA DE MAGALHAES PORTO - DF71588 DESPACHO Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente por WALTER RODRIGUES em face de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA, ambos qualificados, durante o plantão do judiciário.
O pedido foi deferido (vide ID 48017359 - fls. 28/29).
O processo foi então distribuído para esta unidade.
Na sequência, a requerida apresentou contestação (IDs 49087895 e 49089667), requerimento de desentranhamento de petição (ID 49089661).
Por fim, o autor apresentou aditamento à inicial (ID 53056348). É o relato do essencial.
DECIDO.
Inicialmente, quanto à assistência judiciária gratuita, havendo declaração de hipossuficiência e comprovante de recebimento de benefício perante o INSS (IDs 53056352 e 53058653), defiro o benefício.
Quanto ao processo, considerando o disposto no art. 303, § 1º, do CPC, sendo deferida a tutela antecipada, o autor apresentou o aditamento à petição inicial.
Nestes termos, considerando o disposto no art. 303, § 1º, II, do CPC, cite-se o réu para contestação, na forma e prazo legal.
Nesse sentido, não há como considerar a contestação já apresentada, eis que ainda não havia sido feito o aditamento à inicial.
Por fim, indefiro o desentranhamento da petição contida no ID 49087895, eis que embora sido apresentada em formato de rascunho, pertence a este processo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
15/05/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 22:58
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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21/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:36
Desentranhado o documento
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08/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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