TJES - 5009426-07.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:25
Publicado Edital - Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5009426-07.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERATRIZ INTERESSADO: AMERICAN EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964, KAROLINE BLOIS HYGINO LUZ - ES30306 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE DILAÇÃO DE 20 (VINTE) DIAS MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s): AMERICAN EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-31 (INTERESSADO), atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2°, inciso IV, do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC.
Valor da dívida constante na petição de cumprimento de sentença: R$ 114.697,40 (cento e quatorze mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
ADVERTÊNCIAS Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 14 de maio de 2025.
Diretora de Secretaria -
14/05/2025 13:32
Expedição de Edital - Intimação.
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13/01/2025 15:06
Processo Inspecionado
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13/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:40
Decorrido prazo de KAROLINE BLOIS HYGINO LUZ em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:26
Juntada de Mandado
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08/07/2024 17:26
Expedição de Mandado - intimação.
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CASSIO DRUMOND MAGALHAES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de KAROLINE BLOIS HYGINO LUZ em 30/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:25
Desentranhado o documento
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27/03/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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