TJES - 0001258-60.2018.8.08.0052
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001258-60.2018.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: JEFERSON PRATI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VALDECIR BORGES Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto por VALDECIR BORGES contra a sentença de proferida por este juízo.
RAZÕES DOS EMBARGOS (ID. 51589040) Aduz o embargante que a sentença é omissa porque não fixou os honorários em razão da atuação da defesa dativa. É O RELATÓRIO.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
Os embargos de declaração visam corrigir omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, conforme art. 619 do Código de Processo Penal e art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Aduz o embargante que a sentença é omissa porque não fixou os honorários em razão da atuação da defesa dativa.
Entendo que há razão no pleito, ante sua atuação no presente feito.
Destarte, é a presente para integralizar a sentença embargada.
Desse modo, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para DAR-LHES PROVIMENTO, a fim de complementar o dispositivo da sentença para fazer constar: Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Dr.
ALMIR CIPRIANO JUNIOR OAB/ES nº 12.070, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Expeça-se a certidão especificada no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n.º 001/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, 15 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 609/2025 -
15/05/2025 09:46
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 01:17
Publicado Intimação eletrônica em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:56
Expedição de intimação eletrônica.
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25/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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