TJES - 0000387-29.2022.8.08.0007
1ª instância - 2ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRIELI DA SILVA MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 2ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000387-29.2022.8.08.0007 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: ANDRIELI DA SILVA MEDEIROS Advogado do(a) INVESTIGADO: ALFREDO DA LUZ JUNIOR - ES7805 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Baixo Guandu - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 68439363.
BAIXO GUANDU-ES, 12 de maio de 2025.
ANALISTA JUDICIARIA -
12/05/2025 17:51
Juntada de Ofício
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12/05/2025 15:04
Juntada de Ofício
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12/05/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:27
Processo Inspecionado
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08/05/2025 19:27
Extinta a Punibilidade de ANDRIELI DA SILVA MEDEIROS - CPF: *51.***.*26-48 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/05/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDRIELI DA SILVA MEDEIROS em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 01:06
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 19:00
Expedição de #Não preenchido#.
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18/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ANDRIELI DA SILVA MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Baixo Guandu - 2ª Vara.
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19/06/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
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14/06/2024 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Baixo Guandu
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04/05/2024 19:06
Processo Inspecionado
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04/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/02/2024 12:22
Conclusos para decisão
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09/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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