TJES - 0004910-13.2020.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO PIRES em 10/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0004910-13.2020.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA MONTEIRO PIRES REPRESENTANTE: LURDIANA MONTEIRO PIRES REQUERIDO: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM - ES9093, Advogados do(a) REQUERIDO: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 - DECISÃO - Trata-se de ação de usucapião extraordinária, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil, ajuizada por Maria Monteiro Pires, atualmente falecida, objetivando o reconhecimento da aquisição originária da propriedade do imóvel descrito como Lote nº 4, Quadra 49-A, do Loteamento Village do Sol, Guarapari/ES, matriculado sob o nº 4.303 no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Consta nos autos o óbito da autora e a habilitação de uma das herdeiras, Sra.
Lurdiana Monteiro Pires, remanescendo, contudo, outros herdeiros ainda não habilitados, cujos nomes estão expressamente indicados no atestado de óbito acostado.
Outrossim, verifica-se que não foram ainda efetivadas as citações dos confrontantes dos lotes vizinhos nºs 03 e 05, em razão da não localização dos respectivos imóveis, obstando, por conseguinte, a regular citação de eventuais interessados.
A manifestação do Ministério Público, de ID 68499043, é no sentido da necessidade de intimação da herdeira habilitada para que informe os endereços dos demais herdeiros da falecida, bem como os nomes e endereços dos atuais confrontantes do imóvel usucapiendo, indicando, ainda, ponto de referência para localização precisa do bem e seus lindeiros.
Requer, também, a citação dos referidos interessados, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil, além da posterior remessa dos autos ao Parquet para nova vista.
Com efeito, razão assiste ao Ministério Público.
Considerando o falecimento da parte autora, impõe-se, à luz do disposto no art. 313, § 1º, do CPC, a suspensão do processo para fins de regular habilitação dos sucessores.
Ademais, sendo a citação dos confrontantes requisito de procedibilidade da ação de usucapião, mostra-se imprescindível o fornecimento de informações que viabilizem o cumprimento dessa diligência.
Posto isso, acolho integralmente o parecer ministerial de ID 68499043 e determino a intimação da herdeira habilitada, Sra.
Lurdiana Monteiro Pires, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: (i) os endereços completos dos demais herdeiros da falecida Maria Monteiro Pires, para fins de citação pessoal, conforme art. 690 do CPC; (ii) os nomes e endereços dos atuais confrontantes dos lotes vizinhos nºs 03 e 05, indicando, ainda, ponto de referência que facilite a localização do imóvel usucapiendo e dos lindeiros.
Cumpridas as diligências acima, determino a citação dos herdeiros remanescentes e dos confrontantes, com posterior remessa dos autos ao Ministério Público para nova manifestação.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
14/05/2025 12:45
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 19:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:18
Decorrido prazo de PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM em 12/12/2024 23:59.
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19/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JACKSON ORTEGA SOARES em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de habilitações
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22/04/2024 23:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 05:55
Decorrido prazo de PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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25/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 08:19
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de LURDIANA MONTEIRO PIRES em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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