TJES - 5000396-07.2025.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 04:24
Decorrido prazo de RINALDO HERMES em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
26/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000396-07.2025.8.08.0004 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RINALDO HERMES, ROSEMERE RAMOS HERMES, ROSANA RAMOS HERMES DA ROSA, RONALD RAMOS HERMES, ROSAMARA RAMOS HERMES TERRA Advogado do(a) REQUERENTE: IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL ajuizada por RINALDO HERMES, ROSEMERE RAMOS HERMES, ROSANA RAMOS HERMES DA ROSA, RONALD RAMOS HERMES e ROSAMARA RAMOS HERMES TERRA objetivando, em síntese, o recebimento de valores junto ao Banco Banestes, deixados em nome do de cujus GENELICE DOS REIS RAMOS HERMES, cuja quantia encontra-se depositada em conta judicial, indicada pelos requerente ao ID.62717632.
Inicialmente, revogo o despacho de 62749834, por ser estranho aos autos.
OFICIE-SE ao Banco do Banestes S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo sobre a existência de saldo nas contas judiciais indicadas pelos requerentes, bem como, valores a resgatar em nome da de cujus GENELICE DOS REIS RAMOS HERMES, inscrito no CPF sob o nº. *68.***.*14-57.
Compulsando os autos, verifico que não foi acostada a declaração de (in)existência de dependentes da de cujus habilitados perante a Previdência Social, documento que se faz indispensável à confecção do respectivo alvará.
OFICIE-SE à Previdência Social para que encaminhe a este Juízo a certidão de existência ou de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte em nome de GENELICE DOS REIS RAMOS HERMES, inscrita no CPF sob o nº. *68.***.*14-57.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica. -
20/03/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:44
Juntada de Ofício
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24/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000396-07.2025.8.08.0004 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RINALDO HERMES, ROSEMERE RAMOS HERMES, ROSANA RAMOS HERMES DA ROSA, RONALD RAMOS HERMES, ROSAMARA RAMOS HERMES TERRA Advogado do(a) REQUERENTE: IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 DESPACHO VISTOS, ETC.
Assumi essa vara em 16 de outubro de 2024.
Em atenção ao art. 17, do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, INTIMEM-SE as partes, do referido processo, para ciência da conversão dos autos físicos em eletrônicos e para que, caso queiram, verifiquem a conformidade dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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