TJES - 5002305-55.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:30
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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06/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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05/09/2025 03:27
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002305-55.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELSO LUIZ ALTOE INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) INTERESSADO: MAYRA EMANUELLE BREMIDES DOS SANTOS - ES24000 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DESPACHO Ciência à Patrona do teor da certidão.
ANCHIETA-ES, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 01:00
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:58
Conclusos para decisão
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01/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:09
Desentranhado o documento
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01/09/2025 17:09
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 02:53
Decorrido prazo de CELSO LUIZ ALTOE em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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15/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002305-55.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO LUIZ ALTOE REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a) REQUERENTE: MAYRA EMANUELLE BREMIDES DOS SANTOS - ES24000 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando o pedido formulado ao id. 64746879, intime-se a executada, por intermédio de seus advogados devidamente constituídos – observar a eventual existência de novos advogados e o enquadramento ou não ao disposto no artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil – CPC – para pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, sob pena da penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, bem como de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo e honorários advocatícios na mesma proporção, conforme §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil – CPC.
Procedida a quitação – que deverá se dar mediante atualização do débito até a data do efetivo pagamento em juízo – , dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, façam os autos conclusos.
A executada poderá, ainda, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do término do prazo para pagamento (CPC, artigo 525).
Apresentada impugnação no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente, por meio dos seus advogados, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos concedidos a parte executada sem que haja qualquer manifestação nos autos, intime-se a parte exequente, por meio do seus advogados para apresentação de planilha atualizada do débito, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523, do Código de Processo Civil – CPC, procedendo-se com a indicação de diligências aptas à movimentação do feito.
Intimem-se e diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Anchieta - 1ª Vara.
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29/04/2025 18:15
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:48
Decorrido prazo de FRANCINE FAVARATO LIBERATO em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:48
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 06:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Anchieta
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03/02/2025 06:27
Transitado em Julgado em 29/01/2025 para CELSO LUIZ ALTOE - CPF: *75.***.*89-15 (REQUERENTE).
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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09/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 04:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido de CELSO LUIZ ALTOE - CPF: *75.***.*89-15 (REQUERENTE).
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20/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2023 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/12/2023 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 18:35
Conclusos para decisão
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30/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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