TJES - 5024533-27.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:29
Decorrido prazo de POLIANA SENA MARTINS LEAO em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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18/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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15/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5024533-27.2024.8.08.0024 INTERESSADO: POLIANA SENA MARTINS LEAO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Poliana Sena Martins Leão em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 62120899, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 63489506, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 64933311). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 63489507, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 12.574,19 (doze mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 63489507.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/05/2025 18:04
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e POLIANA SENA MARTINS LEAO - CPF: *57.***.*81-54 (REQUERENTE).
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17/12/2024 10:58
Decorrido prazo de POLIANA SENA MARTINS LEAO em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido de POLIANA SENA MARTINS LEAO - CPF: *57.***.*81-54 (REQUERENTE).
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14/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:59
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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