TJES - 5000285-42.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para CAROLINA MAISER RICCI - CPF: *67.***.*11-00 (REQUERENTE).
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000285-42.2025.8.08.0030 REQUERENTE: CAROLINA MAISER RICCI Advogado: KARINA DOS SANTOS BERTINI - SP236401 REQUERIDO: ESTELA SOUZA ARAUJO SENTENÇA/CARTA/MANDADO Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se e registre-se, ficando as partes intimadas.
Serve a presente como carta/mandado/ofício.
Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: CAROLINA MAISER RICCI Endereço: Avenida Nossa Senhora Aparecida, 154, Centro, JANDIRA - SP - CEP: 06600-100 Nome: ESTELA SOUZA ARAUJO Endereço: Rua Vinte e Três, 20, Casa 20, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-390 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011310274017700000054277005 1.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011310274058700000054278459 2.
CNH CAROLINA RICCI Documento de Identificação 25011310274096000000054278460 2.
CNPJ Derm Cosmetic Documento de Identificação 25011310274129700000054278462 2.1 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25011310274169200000054278463 2.2 DISTRATO Documento de comprovação 25011310274220200000054278464 2b.
CERTIDÃO DE BAIXA Documento de comprovação 25011310274257000000054278479 3.
CONVERSAS Documento de comprovação 25011310274291200000054278465 4.
NF DERM Documento de comprovação 25011310274326400000054278468 5.
PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 25011310274358200000054278471 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021116561956700000055949037 Despacho - Carta Despacho - Carta 25021316040457800000056077012 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021711522701500000056239823 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021711522732200000056239824 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032408323832900000058232340 ID 63294979 Aviso de Recebimento (AR) 25032408323853000000058232341 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032408431924900000058233456 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032411371191100000058232191 COMPROVANTE DE ENVIO - LINHARES ESTELA Comprovante de envio 25032411371203200000058232192 Petição (outras) Petição (outras) 25040212184623700000058880476 Mandado entregue: 5599241 Expediente: 10792896 Certidão 25041605521525900000059729708 MANDADO 5599241.pdf Arquivo Anexo Mandado 25041605521544000000059729709 Petição (outras) Petição (outras) 25050913111207400000060796205 1.
SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 25050913111230400000060797259 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051212054042900000060834943 -
09/06/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 09:52
Homologada a Transação
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20/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTELA SOUZA ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 12:05
Expedição de Termo de Audiência.
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09/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 05:52
Juntada de Certidão
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02/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 08:43
Expedição de Mandado - Citação.
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24/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000285-42.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA MAISER RICCI Advogado do(a) REQUERENTE: KARINA DOS SANTOS BERTINI - SP236401 REQUERIDO: ESTELA SOUZA ARAUJO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 63116405, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 09/05/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 17 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
17/02/2025 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:04
Processo Inspecionado
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11/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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