TJES - 5005205-59.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:19
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5005205-59.2025.8.08.0030 REQUERENTE: GILMARA OLIVEIRA ANDRADE TASSINARI Advogado do(a) REQUERENTE: WERLEY TASSINARI CERQUEIRA - ES37418 REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291 SENTENÇA 1.
Com efeito, verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID68976297) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e se trata de direito disponível.
Ademais, vale frisar que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesse contexto, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo direito das partes, nos termos do art. 840 do CC/02 c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Honorários nos termos acordados. 2.
Como decorrência lógica do deliberado neste provimento, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 01/07/2025, às 14h30min. 3.
Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado/ofício. 4.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
TIAGO FÁVARO CAMATA Juiz de Direito Nome: GILMARA OLIVEIRA ANDRADE TASSINARI Endereço: Rua Sebastião da Silva Pratti, 864, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-520 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, n 14261, andar 17 ao 21, ala A, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050116524859000000060393698 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25050116524922900000060393699 3 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25050116524981700000060393700 4 - CNH-e Documento de Identificação 25050116525043000000060393701 5- danfe Documento de comprovação 25050116525094000000060393702 6- MAPFRE - GARANTIA ESTENDIDA Documento de comprovação 25050116525142400000060393703 7 - ORDEM DE SERVIÇO - SERODIO Documento de comprovação 25050116525199100000060393704 8 - RECLAMAÇÃO PROCON Documento de comprovação 25050116525277600000060395806 9 - RESPOTA PROCON - GILMARA MAPFRE_compressed Documento de comprovação 25050116525334100000060395808 10 - SINISTRO ABERTO Documento de comprovação 25050116525392300000060395810 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050717313683200000060673547 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050717330217200000060673552 Citação eletrônica Citação eletrônica 25050717330252500000060673553 Petição (outras) Petição (outras) 25051612254832200000061234979 2 - ANEXO I - PMA20714 - Minuta de Acordo Documento de comprovação 25051612254857500000061234991 4 - ATA DE ASSEMBLEIA E ESTATUTO SOCIAL Documento de comprovação 25051612254891200000061234996 5 - SUBSTABELECIMENTO.PETRAROLI ADVOGADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051612254982200000061234999 3 - PROCURAÇÃO MAPFRE_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051612255009000000061235004 Petição (outras) Petição (outras) 25051909442117000000061321069 Petição (outras) Petição (outras) 25052610294343500000061706273 -
30/06/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 16:32
Homologada a Transação
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26/06/2025 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5005205-59.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: GILMARA OLIVEIRA ANDRADE TASSINARI REQUERIDO: REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: WERLEY TASSINARI CERQUEIRA - ES37418 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência do 2º Juizado Especial Cível Data: 01/07/2025 Hora: 14:30 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 2º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 7 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria -
07/05/2025 17:33
Expedição de Citação eletrônica.
-
07/05/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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01/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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