TJES - 5000401-45.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 01:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000401-45.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Refere-se à “PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)” proposta por AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO em face de REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 64640383 e 71699978. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo, ID 71699978.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se o INSS para apresentação dos cálculos devidos e cumprimento do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Bom Jesus do Norte-ES, 27 de junho de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
27/06/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 14:39
Expedição de Intimação Diário.
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27/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:12
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 13:11
Desentranhado o documento
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27/06/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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22/03/2025 02:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000401-45.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO INTIMAR para apresentar réplica, no prazo legal.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 14 de março de 2025.
Adriana Gonçalves dos Santos Escrivã Judiciária -
14/03/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 17:11
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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21/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000401-45.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA - RJ146013 INTIMAÇÃO INTIAMR DO LAUDO PERICIAL ID 55231201, CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, PRAZO 15 DIAS.
BOM JESUS DO NORTE-ES, 13 de fevereiro de 2025.
ADRIANA GONCALVES DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:51
Juntada de Laudo Pericial
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28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 15:41
Expedição de Mandado - intimação.
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05/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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17/07/2024 07:03
Decorrido prazo de LYGIA OLIVEIRA TARDIN ROZEIRA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:26
Processo Inspecionado
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25/06/2024 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CESAR GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *02.***.*84-68 (AUTOR).
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03/06/2024 16:14
Conclusos para decisão
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21/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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