TJES - 5000038-05.2024.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ELIAS ASSAD NETO em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIAS ASSAD NETO em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000038-05.2024.8.08.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ASSAD NETO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIAS ASSAD NETO - ES9680 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência instaurado por ELIAS ASSAD NETO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
O INSS foi intimado na forma do artigo 535 do CPC, porém não se manifestou, ID 42432732.
Sem maiores delongas, considerando a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente e não havendo nenhum vício a ser sanado, homologo os cálculos de ID 37101653.
Providencie a Secretaria a expedição de RPV/Precatório do valor devido.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Diligencie-se.
Atílio Vivácqua/ES, 07 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0326/2025 -
07/05/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
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09/02/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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