TJES - 0007364-88.2019.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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17/05/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0007364-88.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODILENE PEREIRA DE SA REQUERIDO: MARIA DA PENHA PEDRA DECISÃO 1.
Noticiado o óbito da requerida nos autos do processo nº 0028289-76.2017.8.08.0024, determino a suspensão do feito pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos dos arts. 110, 313, I, §§ 1º e 2º, e 689 do CPC, a fim de viabilizar a habilitação do espólio ou de seus sucessores. 2.
Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos a certidão de óbito da falecida e promova a citação do respectivo espólio, sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção do processo. 3.
Cumprido, cite(m)-se pessoalmente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público para que informe se possui interesse no feito e, após, voltem os autos conclusos. 5.
Associe-se o presente feito aos processos de nº 0028289-76.2017.8.08.0024, 0002003-27.2018.8.08.0024 e 0000525-13.2020.8.08.0024.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
12/05/2025 13:00
Expedição de Intimação Diário.
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10/05/2025 11:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2024 00:33
Decorrido prazo de RODILENE PEREIRA DE SA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEDRA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:17
Juntada de
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27/09/2024 15:30
Juntada de
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18/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:35
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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04/04/2024 15:06
Processo Inspecionado
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04/04/2024 15:06
Declarada incompetência
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04/04/2024 14:28
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/08/2023 15:53
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEDRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de RODILENE PEREIRA DE SA em 03/08/2023 23:59.
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04/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 12:56
Suscitado Conflito de Competência
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13/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
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13/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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29/03/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
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10/03/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FALCAO em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MARINA MINASSA MANZANO em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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