TJES - 5014849-69.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/05/2025 00:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5014849-69.2025.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEONICE YOSHCO ANTUNES TOYOMOTO NEPOMUCENO INTERESSADO: MARIA LUCIA NEPOMUCENO DOS REIS INVENTARIADO: RENATO NEPOMUCENO DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Postergo a análise do pedido de AJG.
Nomeio CLEONICE YOSHCO ANTUNES TOYOMOTO NEPOMUCENO - CPF: *36.***.*73-00 para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissada, na forma da lei, a promover a representação do espólio de RENATO NEPOMUCENO - CPF: *59.***.*13-04, servindo a presente decisão como compromisso de inventariante.
O termo poderá ser assinado por qualquer meio eletrônico idôneo, inclusive por meio da plataforma GOV.BR, devendo ser posteriormente juntado aos autos.
Ressalte-se que é vedada a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada.
Quanto ao pedido de busca no SISBAJUD, ressalto que a parte inventariante possui plenos poderes para diligenciar tais informações junto às instituições financeiras, conforme depreende-se dos incisos I e II do art. 618 do CPC.
Somente se comprovado o insucesso é que se justificará eventual diligência pelo juízo.
Em percuciente exame dos autos, vislumbro a possibilidade de conversão do presente em arrolamento sumário (art. 659 do CPC), rito substancialmente mais célere.
Assim, intime-se o(a) inventariante para manifestação.
Em caso positivo, deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar: 1) pedido de adjudicação de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito O presente termo de compromisso de inventariante foi firmado em _____ de ______________ de _________. _____________________________________________ CLEONICE YOSHCO ANTUNES TOYOMOTO NEPOMUCENO - CPF: *36.***.*73-00 -
12/05/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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10/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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