TJES - 5000661-18.2025.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000661-18.2025.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: JOCIMAR AIGNER Advogado do(a) REQUERENTE: CLERIO EDUARDO FERREIRA FILHO - ES35409 DESPACHO Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos relacionados na certidão ID 68326126, para os fins de análise do pedido de concessão do benefício da AJG, na forma do art. 99, §2º do CPC.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito - 
                                            
12/06/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 22:30
Processo Inspecionado
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30/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:37
Publicado Intimação eletrônica em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 5000661-18.2025.8.08.0001 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SANDRO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CLERIO EDUARDO FERREIRA FILHO - ES35409 REQUERIDO: JOCIMAR AIGNER CERTIDÃO CONFORMIDADE / INTIMAÇÃO Certifico, outrossim, que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão em conformidade com o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências a serem retificadas pela Serventia: ( X ) Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ( X ) Assunto - [[Indenização por Dano Moral]] Incluído o(s) assunto(s): Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671).
Divergências a serem sanadas pelo(a) advogado(a): Por determinação judicial, fica a parte autora intimada para apresentar o documento abaixo listado, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 - ( X ) comprovante de residência de acordo com o endereço mencionado na petição inicial e com data de emissão NÃO superior a 4 meses, em nome do(a)(s) autor(a)(es), e em caso do comprovante de residência constar em nome diverso da parte autora ou em caso de moradia de aluguel, juntar a Certidão de casamento ou declaração de parentesco ou declaração de residência. 7 - ( X ) apresentar documentos (contracheque, CadÚnico, declaração de IRPF, comprovante de renda, etc.) que justifique o benefício da AJG, na forma do art. 99, §2º do CPC.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, data da assinatura eletrônica Diretora de Secretaria Judiciária - 
                                            
07/05/2025 16:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2025 20:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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