TJES - 5001573-74.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de SIND DOS SERV E FUNC DA CAMARA E PREF MUNIC DE ANCHIETA em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE ANCHIETA/ES em 05/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Alvará
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15/05/2025 00:55
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001573-74.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE ANCHIETA/ES EXECUTADO: SIND DOS SERV E FUNC DA CAMARA E PREF MUNIC DE ANCHIETA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA EDUARDA DA SILVA DOMINGUES - ES36171 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios movido por ASSOCIACAO DOS PROCURADORES MUNICIPAIS DE ANCHIETA/ES em desfavor de SIND DOS SERV E FUNC DA CAMARA E PREF MUNIC DE ANCHIETA.
Após regularmente intimado, o executado compareceu demonstrando a quitação (id. 66227504), o que se deu em 18/03/2025, portanto, dentro do prazo que lhe fora concecido pelo despacho de id. 47760917. É o relatório.
Decido.
Considerando o pagamento do débito exequendo informado, asism como o pedido formulado ao id. 66646447 pela parte interessada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Independentemente de trânsito em julgado, considerando que ao id. 66226547 a executada deixa claro que o depósito judicial se dá a título de pagamento, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor da exequente, inclusive na modalidade TED, se for o caso, observando-se os dados bancários porventura fornecidos, tal como postulado ao id. 66646447.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com as baixas e registros de estilo.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
-
09/05/2025 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 00:30
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 13:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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