TJES - 0003716-33.2014.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de AREIA TRANSRIACHENSE LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DEL CARO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0003716-33.2014.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO MARTINS DEL CARO REQUERIDO: AREIA TRANSRIACHENSE LTDA - EPP, MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS - ES6839 Advogado do(a) REQUERIDO: SHIRLENE DA SILVA TAVARES - MG125126 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
12/05/2025 12:23
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:23
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AREIA TRANSRIACHENSE LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 00:07
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:00
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS DEL CARO em 19/06/2024 23:59.
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14/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 08:25
Processo Inspecionado
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10/05/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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