TJES - 0005069-89.2021.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 03:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2025 03:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 08:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 00:04 Publicado Sentença em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005069-89.2021.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCIANO ANDRADE DE SOUZA, IVANILDO DA SILVA, ELIAS DOS SANTOS CABRAL, ELIZEU DOS SANTOS CABRAL Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JESSYKA KIRMSE LIMA - ES20588 SENTENÇA Trata-se de um Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal.
 
 Conforme consta nos autos e parecer do Ministério Público, após tentativas de localização da vítima, esta não foi localizada (ID - 44667312 e ID 44667317 ), pelo que, em razão da não localização da vítima, constatou-se o desinteresse desta no prosseguimento da demanda, configurando renúncia tácita à representação criminal, opinando pelo arquivamento do feito. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 No curso do processo, verificou-se que a vítima deixou de manter seus cadastros atualizados para ser intimada e da andamento ao feito, deixando, assim, de manifestar qualquer interesse na continuidade da ação penal, adotando conduta inequívoca e incompatível com o desejo de representação, caracterizando, assim, renúncia tácita ao direito de representação.
 
 A renúncia tácita ocorre quando a vítima assume comportamento que demonstra, de forma clara e indiscutível, o desinteresse em prosseguir com a ação penal, seja por reconciliação com o autor do fato, pela ausência reiterada em atos processuais essenciais ou por outras circunstâncias que evidenciem tal intenção.
 
 Diante da configuração da renúncia tácita ao direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVANILDO DA SILVA, ELIZEU DOS SANTOS CABRAL, ELIAS DOS SANTOS CABRAL E LUCIANO ANDRADE DE SOUZA, pela suposta prática do delito previsto no artigo 129 do Código Penal, contra Adriano dos Santos , com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal.
 
 Desde já, condeno o Estado do Espírito Santo no pagamento de honorários, conforme o DECRETO N° 4987/2021, no valor correspondente a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao advogado Dra.
 
 JESSYKA KIRMSE LIMA, advogada inscrita na OAB/ES 20.588, tendo em vista que o mesmo foi nomeado(a) por este Juízo para defesa do(a) suposto(a) autor(a) do fato neste ato, diante da inexistência de Defensor Público com atribuição neste Juizado.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, em conformidade com o artigo 2º, §1º do Ato Normativo conjunto TJES/PGE nº 01/2021, a comprovação da atuação como dativo se dará por meio de Certidão de Atuação, devendo ser retirada pelos advogados nas secretarias das unidades judiciárias, facultado o envio por meio eletrônico, a critério da respectiva secretaria.
 
 Ao final, proceda-se às anotações de estilo, ARQUIVANDO após.
 
 Diligencie-se.
 
 WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito
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                                            09/05/2025 20:32 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0005069-89.2021.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCIANO ANDRADE DE SOUZA, IVANILDO DA SILVA, ELIAS DOS SANTOS CABRAL, ELIZEU DOS SANTOS CABRAL Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JESSYKA KIRMSE LIMA - ES20588 SENTENÇA Trata-se de um Termo Circunstanciado instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal.
 
 Conforme consta nos autos e parecer do Ministério Público, após tentativas de localização da vítima, esta não foi localizada (ID - 44667312 e ID 44667317 ), pelo que, em razão da não localização da vítima, constatou-se o desinteresse desta no prosseguimento da demanda, configurando renúncia tácita à representação criminal, opinando pelo arquivamento do feito. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 No curso do processo, verificou-se que a vítima deixou de manter seus cadastros atualizados para ser intimada e da andamento ao feito, deixando, assim, de manifestar qualquer interesse na continuidade da ação penal, adotando conduta inequívoca e incompatível com o desejo de representação, caracterizando, assim, renúncia tácita ao direito de representação.
 
 A renúncia tácita ocorre quando a vítima assume comportamento que demonstra, de forma clara e indiscutível, o desinteresse em prosseguir com a ação penal, seja por reconciliação com o autor do fato, pela ausência reiterada em atos processuais essenciais ou por outras circunstâncias que evidenciem tal intenção.
 
 Diante da configuração da renúncia tácita ao direito de representação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVANILDO DA SILVA, ELIZEU DOS SANTOS CABRAL, ELIAS DOS SANTOS CABRAL E LUCIANO ANDRADE DE SOUZA, pela suposta prática do delito previsto no artigo 129 do Código Penal, contra Adriano dos Santos , com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal.
 
 Desde já, condeno o Estado do Espírito Santo no pagamento de honorários, conforme o DECRETO N° 4987/2021, no valor correspondente a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao advogado Dra.
 
 JESSYKA KIRMSE LIMA, advogada inscrita na OAB/ES 20.588, tendo em vista que o mesmo foi nomeado(a) por este Juízo para defesa do(a) suposto(a) autor(a) do fato neste ato, diante da inexistência de Defensor Público com atribuição neste Juizado.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, em conformidade com o artigo 2º, §1º do Ato Normativo conjunto TJES/PGE nº 01/2021, a comprovação da atuação como dativo se dará por meio de Certidão de Atuação, devendo ser retirada pelos advogados nas secretarias das unidades judiciárias, facultado o envio por meio eletrônico, a critério da respectiva secretaria.
 
 Ao final, proceda-se às anotações de estilo, ARQUIVANDO após.
 
 Diligencie-se.
 
 WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito
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                                            08/05/2025 17:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 15:26 Expedição de Comunicação via central de mandados. 
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                                            07/05/2025 15:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/05/2025 15:26 Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito 
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                                            05/05/2025 13:58 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 14:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 16:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/04/2025 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2025 13:22 Juntada de Carta precatória 
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                                            02/04/2025 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 09:58 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/02/2025 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/02/2025 18:34 Processo Inspecionado 
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                                            13/02/2025 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2025 13:39 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2025 14:22 Juntada de Ofício 
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                                            24/01/2025 14:03 Desentranhado o documento 
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                                            24/01/2025 14:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/01/2025 14:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/12/2024 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2024 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/12/2024 10:42 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2024 23:59. 
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                                            28/11/2024 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/11/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 13:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 13:30, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública. 
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                                            21/11/2024 13:16 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            21/11/2024 12:45 Juntada de Carta precatória 
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                                            19/11/2024 12:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/11/2024 00:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/11/2024 00:22 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 04:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 04:26 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 02:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 02:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 02:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 02:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 01:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/11/2024 01:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 12:49 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 02:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2024 02:05 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 17:54 Juntada de Carta precatória 
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                                            15/10/2024 17:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/10/2024 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/10/2024 00:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/10/2024 00:51 Juntada de Certidão 
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                                            11/10/2024 00:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/10/2024 00:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 07:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 09:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/10/2024 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 12:57 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            08/10/2024 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 12:41 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            08/10/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 11:25 Expedição de Mandado - intimação. 
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                                            08/10/2024 11:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/07/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 14:09 Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 13:30 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública. 
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                                            19/07/2024 14:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 16:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2024 13:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2024 17:49 Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 13:30 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública. 
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                                            26/06/2024 17:39 Juntada de Petição de certidão - juntada 
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                                            25/06/2024 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 14:02 Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial. 
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                                            25/06/2024 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2024 07:45 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2024 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2024 08:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2024 07:36 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 18:46 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2024 20:40 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 12:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2024 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/05/2024 09:10 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2024 09:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2024 14:57 Processo Inspecionado 
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                                            12/04/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 14:50 Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 13:30 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública. 
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                                            08/02/2024 17:49 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 17:48 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 17:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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