TJES - 0003370-77.2004.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0003370-77.2004.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRINORSA FRIGORIFICO NORTE CAPIXABA S/A, JOSE AUGUSTO SIMAO, JORGE LUIZ SIMAO, JOEL SIMAO, EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR, FRINORSA FRIGORIFICO NORTE CAPIXABA S A, JOSE AUGUSTO SIMAO, JORGE LUIZ SIMAO, EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR APELADO: BANDES BANCO DE DESENV DO ES SA, BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) APELANTE: FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO - ES8899-A, RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 Advogados do(a) APELADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A, RICARDO COELHO VELLO - ES994 DESPACHO Intime-se o apelante para, caso queira, manifestar-se sobre as preliminares de não conhecimento do recurso suscitadas em contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
VITÓRIA-ES, 24 de julho de 2025.
Desembargador(a) -
11/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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11/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0003370-77.2004.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRINORSA FRIGORIFICO NORTE CAPIXABA S A, JOSE AUGUSTO SIMAO, JORGE LUIZ SIMAO, EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: FREDERICO MARTINS DE FIGUEIREDO DE PAIVA BRITTO - ES8899, RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 Advogados do(a) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, RICARDO COELHO VELLO - ES994 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, expedi intimação eletrônica para à parte apelada, oferta as contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 6 de junho de 2025. -
16/06/2025 10:38
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0003370-77.2004.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRINORSA FRIGORIFICO NORTE CAPIXABA S A, JOSE AUGUSTO SIMAO, JORGE LUIZ SIMAO, EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR REQUERIDO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO LOUREIRO MARTINS - ES1322 Advogados do(a) REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, RICARDO COELHO VELLO - ES994 SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntados pela requerente no ID 57156556, intentam efeitos infringentes.
Considerando a aparente tempestividade, RECEBO os embargos ora opostos.
Assim dispõe o dispositivo processual civil que trata dos embargos declaratórios: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (...) Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Nessa esteira, a embargante aponta: Vício de omissão - sob o argumento de que a sentença embargada não se atentou quanto à preclusão para decidir o que teria sido decidido nas duas sentenças anteriormente proferidas nos mesmos autos.
Trata-se de argumento totalmente descabido, pois não há falar/cogitar em preclusão sobre a atos judiciais declarados nulos, menção inclusive feita por mim, no início da fundamentação, atinente à nulidade daqueles atos decisórios.
Ausência do devido processo legal - verifico que nesse ponto a mencionada parte discute a forma com que eu procedi ao exame das provas carreadas aos autos, o que se mostra incabível nesta estreita via recursal.
A esse propósito, doutrina leciona: “...é possível ao julgador corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Essa correção admitida pela lei não significa e não pode significar rejulgamento da causa, proferimento de nova decisão ou, de qualquer forma, um novo repensar ou refletir acerca da controvérsia apresentada para discussão.
Essa possibilidade é vedada ao julgador. (…) O que importa para admissão da atuação oficiosa do magistrado nesses casos é que não se trata de um novo julgar ou de um rediscutir.” (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO, Coordenador Antonio Carlos Marcato, editora Atlas, 3ª edição, p.1505) Tecidas essas considerações, os Embargos de Declaração restam IMPROVIDOS.
No mais, cumpram-se as disposições eventualmente pendentes na sentença embargada.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 9 de maio de 2025.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
12/05/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 16:55
Processo Inspecionado
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09/05/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:54
Decorrido prazo de RICARDO COELHO VELLO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 17:24
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:40
Expedição de intimação - diário.
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09/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:46
Expedição de intimação - diário.
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17/12/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido de FRINORSA FRIGORIFICO NORTE CAPIXABA S A - CNPJ: 39.***.***/0001-34 (REQUERENTE).
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21/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:54
Juntada de Petição de habilitações
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05/05/2023 17:24
Decisão proferida
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30/03/2023 16:03
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2023 10:40
Decorrido prazo de FRINORSA FRIGORIFICO NORTE CAPIXABA S/A em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2004
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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