TJES - 5004575-12.2024.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA DE ALCANTARA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004575-12.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO VIEIRA DE ALCANTARA, ROSIMERE NOEMIA LOZER MORELLATO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007, GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI - ES15271, MARJORY TOFFOLI SOARES - ES17976 DESPACHO Considerando que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor do imóvel negociado em condições normais de mercado, conforme o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, e tendo em vista a dúvida sobre os critérios adotados pelo município para fixação do valor venal do imóvel, INTIME-SE o requerido para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, os critérios e a metodologia utilizados para a definição do valor venal do imóvel para fins de cálculo do ITBI, se há laudo de avaliação técnica que fundamentou a fixação do valor venal, devendo, em caso positivo, juntá-lo aos autos.
Após, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:13
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ROSIMERE NOEMIA LOZER MORELLATO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:27
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA DE ALCANTARA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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18/05/2025 04:29
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004575-12.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO VIEIRA DE ALCANTARA, ROSIMERE NOEMIA LOZER MORELLATO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007, GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI - ES15271, MARJORY TOFFOLI SOARES - ES17976 DESPACHO Considerando que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor do imóvel negociado em condições normais de mercado, conforme o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1113, e tendo em vista a dúvida sobre os critérios adotados pelo município para fixação do valor venal do imóvel, INTIME-SE o requerido para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, os critérios e a metodologia utilizados para a definição do valor venal do imóvel para fins de cálculo do ITBI, se há laudo de avaliação técnica que fundamentou a fixação do valor venal, devendo, em caso positivo, juntá-lo aos autos.
Após, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ROSIMERE NOEMIA LOZER MORELLATO em 14/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BENEDITO VIEIRA DE ALCANTARA em 14/02/2025 23:59.
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18/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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