TJES - 5021786-75.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5021786-75.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DAMIANA DE JESUS PEREIRA INTERESSADO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Da análise dos autos, verifico que a parte requerente foi intimada para se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 67972358), no entanto manteve-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis.
Com efeito, o abandono da causa por mais de trinta dias enseja a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, CPC).
Assim, com a ausência de manifestação mostra-se caracterizado o abandono do processo pela parte autora por ato que somente lhe competia, o que autoriza a extinção do feito (art. 485, III e IV, do CPC).
Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários, nesta fase, por determinação legal (artigo 55, Lei 9.099/95).
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz Togado.
Evelyn Avelino Kapitzky Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Consoante o art. 40 da Lei 9.099/95, a decisão prolatada pelo juiz leigo será submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Após compulsar os autos, vejo que a decisão proferida observou o disposto nos artigos 38-39 da Lei 9.099/95.
Noto, ainda, que não descuidou dos princípios processuais que regem o rito sumaríssimo (tanto os previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 como aqueles previstos na CF/88).
No mais, entendo não ser necessária a realização de nenhum outro ato probatório, sendo suficientes os que já constam nos autos.
Por fim, cumpre dizer que a decisão proferida aplicou corretamente o direito, conferindo a solução justa e adequada ao caso em epígrafe, tendo exposto de forma satisfatória e clara as suas razões de decidir.
Com tais fundamentos, HOMOLOGO a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Ato proferido na data da movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
23/06/2025 17:32
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/06/2025 17:31
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/06/2025 11:49
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:09
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:47
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5021786-75.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DAMIANA DE JESUS PEREIRA INTERESSADO: BANCO ORIGINAL S/A Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 INTIMAÇÃO DIÁRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERIDO(S), através de seu(s) advogado(s) acima nominados, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 61857394, para manifestação em 5 dias.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
13/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 10/09/2024 para BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REQUERIDO) e DAMIANA DE JESUS PEREIRA - CPF: *48.***.*81-18 (REQUERENTE).
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16/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 09:05
Expedição de carta postal - intimação.
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06/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 13:48
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 06:22
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 16:17
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 13:01
Julgado procedente o pedido de DAMIANA DE JESUS PEREIRA - CPF: *48.***.*81-18 (REQUERENTE).
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29/09/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 14:28
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/09/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/09/2023 14:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:00
Expedição de carta postal - intimação.
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20/07/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 14:48
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/09/2023 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/07/2023 13:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/07/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/07/2023 12:38
Expedição de Termo de Audiência.
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17/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2023 08:19
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/04/2023 23:59.
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29/05/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/04/2023 23:59.
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17/05/2023 13:12
Expedição de carta postal - intimação.
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17/05/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 13:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/07/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/05/2023 13:01
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/05/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/05/2023 13:01
Expedição de Termo de Audiência.
-
15/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:49
Decorrido prazo de DAMIANA DE JESUS PEREIRA em 25/04/2023 23:59.
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27/04/2023 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2023 13:27
Expedição de carta postal - intimação.
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11/04/2023 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 14:04
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/05/2023 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:49
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/02/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/02/2023 14:48
Expedição de Termo de Audiência.
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14/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 16:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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18/11/2022 15:11
Expedição de carta postal - intimação.
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18/11/2022 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 15:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/02/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/10/2022 13:55
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/10/2022 13:54
Expedição de Termo de Audiência.
-
31/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 13:41
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/08/2022 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 15:44
Expedição de carta postal - intimação.
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25/07/2022 15:40
Expedição de carta postal - citação.
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25/07/2022 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 15:34
Conclusos para decisão
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07/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/07/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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