TJES - 0001317-68.2014.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de NELSON LUIZ LAIBER em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MILITINO LAIBER FILHO em 28/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MILITINO NUNES LAEBER em 28/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001317-68.2014.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM INTERESSADO: MILITINO LAIBER FILHO, MILITINO NUNES LAEBER, NELSON LUIZ LAIBER Advogado do(a) INTERESSADO: IURI RITTBERG BATISTA - ES31511 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por MILITINO NUNES LAIBER E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, nos termos da petição de fls. 254/256.
Após a apresentação dos cálculos pela contadoria do juízo (Id 29900156), a parte executada apresentou impugnação, sob o argumento de que os cálculos apresentados pelo contador se mostra desarrazoado e não condizente com a realidade (Id 37419576).
Manifestação do exequente no Id 52402628. É o relatório.
Decido.
Percebo que a parte requerida divergiu quanto ao patamar do débito exequendo adunado no Id 29900156.
Contudo, a contadoria do juízo apurara como devida a quantia apurada no referido Id 29900156, merecendo estes cálculos serem acolhidos pelo juízo, até porque realizado por pessoa alheia às partes e com a capacitação técnica adequada.
Neste termos, CONHEÇO DA IMPUGNAÇÃO e a REJEITO, nos termos da fundamentação escandida supra, acolhendo e homologando o valor apurado pela contadoria do juízo através do Id 29900156.
Preclusas as vias recursais, proceda-se na forma do art. 535, §3º, CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 3 de abril de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 16:49
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2025 15:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-70 (INTERESSADO)
-
02/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 04:47
Decorrido prazo de MILITINO LAIBER FILHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:47
Decorrido prazo de MILITINO NUNES LAEBER em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:31
Decorrido prazo de NELSON LUIZ LAIBER em 07/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:54
Processo Inspecionado
-
18/02/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Itapemirim - 1ª Vara Cível.
-
24/08/2023 17:03
Conta Atualizada
-
18/08/2023 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016314-88.2025.8.08.0024
Claudino Silva dos Santos
Vargas Tecnologia e Vendas Online LTDA
Advogado: Alisson Brandao Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 02:09
Processo nº 5001089-62.2025.8.08.0045
Arthur Brandenburg Schmidt
Estado do Espirito Santo
Advogado: Krisllane Pereira Machado Cipriano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2025 11:33
Processo nº 0002969-56.2009.8.08.0007
Municipio de Baixo Guandu
Elder Dias de Carvalho
Advogado: Luiza de Souza Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2019 00:00
Processo nº 5005348-91.2023.8.08.0006
Raimundo Souza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2023 15:41
Processo nº 0000314-51.2023.8.08.0030
A Coletividade
Dablo da Silva Caetano
Advogado: Washington Luiz da Silva Barroso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2023 00:00