TJES - 5000403-19.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 06:50
Decorrido prazo de HEITOR DAVI DE SOUZA GOMES em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de indicação de prova
-
05/06/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000403-19.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
D.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE: MARCELO DE SOUZA GOMES REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre: 1) a possibilidade de acordo; 2) o interesse no julgamento antecipado da lide; 3) a necessidade de produção de provas, especificando: a) os pontos de fato que considerem controvertidos e que demandem dilação probatória; b) As provas que pretendem produzir, indicando a relação de cada prova com os fatos controvertidos.
No caso de prova documental suplementar, deverá justificar a não apresentação anterior, conforme art. 435 do CPC; Para prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverá apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação e indicação dos fatos que pretendem provar, atentando-se ao limite de 10 (dez) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, na forma do art. 357, §6º, do CPC.
Para prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto da perícia, a especialidade do perito, apresentar quesitos e, sendo o caso, indicar assistente técnico, nos termos do art. 464 do CPC.
A ausência de manifestação ou a não especificação fundamentada das provas poderá acarretar a preclusão do direito à produção da prova e o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
30/05/2025 14:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2025 04:42
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Informações
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000403-19.2025.8.08.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
D.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE: MARCELO DE SOUZA GOMES REQUERIDO: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da Contestação ofertada ao ID 67454461, bem como para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA/ES, 6 de maio de 2025. -
06/05/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:36
Concedida a tutela provisória
-
25/03/2025 12:36
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:50
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049353-13.2024.8.08.0024
Henrique Rieveres Borges de Andrade
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Geraldo Edson Cordier Pompa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2025 15:09
Processo nº 5004716-22.2025.8.08.0030
Valdinete Luiz da Silva
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Luis Felippe Zadig Manga Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/04/2025 23:25
Processo nº 5016689-89.2025.8.08.0024
Jose Normando da Silva Conceicao
Banco Bmg SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 16:47
Processo nº 1096058-51.1998.8.08.0024
Banco Santos Neves S/A - Falido
Maura Carreta Maia
Advogado: Eduardo Malheiros Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/1995 00:00
Processo nº 5004992-04.2025.8.08.0014
Ygor de Souza Bruno
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2025 12:13