TJES - 5004304-55.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004304-55.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MIGUEL RAMOS INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 Advogados do(a) INTERESSADO: JANAINE LONGHI CASTALDELLO - RS83261, ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO - RS30019 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença de honorários advocatícios interposto por Zairo Francisco Castaldello em face de Miguel Ramos, com fundamento no art. 523 seguintes do Código de Processo Civil. À luz do requerimento contido no ID 64417699, promovo a juntada aos autos das consultas efetuadas em desfavor da parte executada Miguel Ramos: (i) Infojud (instituído para facilitar o acesso a dados cadastrais, econômicos e fiscais constantes na base de dados da Receita Federal); (ii) Renajud (verifica veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (iii) Sisbajud (visa o levantamento de ativos financeiros); (iv) Sniper (auxilia na busca e identificação de bens de titularidade do executado, permitindo uma visão mais abrangente acerca do patrimônio do devedor, permitindo a identificação ágil e visual de vínculos financeiros, societários e patrimoniais por meio do cruzamento de dados públicos e privados).
Não obstante, dessume-se dos autos que posteriormente a realização das consultas junto aos sistemas judiciais, compareceu o exequente informando que as partes celebraram acordo para pagamento da quantia devida, cujos termos encontram-se no ID 67991075, pugnando, assim, pela sua homologação judicial.
Assim, cuidando-se de direitos disponíveis e sendo capazes as partes, homologo a transação celebrada nestes autos (ID 67991075) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b" e para fins do art. 515, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes em homenagem ao acordo ora homologado.
Proceda-se a corrigenda dos polos no sistema PJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique o trânsito em julgado, nesta data, expeça-se alvará em favor de Miguel Ramos e, na sequência, arquivem-se, face a manifesta falta de interesse recursal, vez que as partes celebraram o ajuste e não têm interesse para impugnar a presente sentença, havendo, dessa maneira, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
07/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/04/2025 19:01
Homologada a Transação
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
21/10/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2024 11:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
-
19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:50
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 17/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 20:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 13:21
Expedição de carta postal - citação.
-
25/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 18:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a MIGUEL RAMOS - CPF: *84.***.*92-71 (REQUERENTE)
-
21/06/2024 18:24
Não Concedida a Medida Liminar a MIGUEL RAMOS - CPF: *84.***.*92-71 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:28
Distribuído por sorteio
-
06/05/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001773-25.2025.8.08.0000
Sergio de Oliveira
Haedel Anderson Tertuliano
Advogado: Dinahyr Gomes de Oliveira Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2025 14:09
Processo nº 0004895-06.2018.8.08.0024
Marcia Cristina Batista Farina
Estado do Espirito Santo
Advogado: Thiago Pessoa Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2018 00:00
Processo nº 5009323-35.2025.8.08.0012
Joao Manoel de Freitas Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Maria Carolina Debortoli Lempke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2025 14:02
Processo nº 5003871-07.2023.8.08.0047
Marianne Bianchi Magalhaes
Gizelma Ramos Bianchi
Advogado: Amarildo Adolfo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2023 16:16
Processo nº 0001215-98.2017.8.08.0007
Matheus Vinicius Pieper
Moto Scarton LTDA
Advogado: Alfredo da Luz Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2017 00:00