TJES - 5006226-26.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de R.P FURLAN SERVICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 15:10
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e R.P FURLAN SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
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19/03/2025 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de R.P FURLAN SERVICOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:51
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5006226-26.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R.P FURLAN SERVICOS LTDA REQUERIDO: OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIO DE SOUZA - ES24610 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA PATRICIA DA SILVA NUNES - ES37743, LEONORA NUNES BUZZETTE - ES20927, LETICIA MUNIZ RODRIGUES - ES25753 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de erro material na sentença proferida no ID43047536, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
Os Embargos foram opostos tempestivamente, conforme Certidão nos autos.
Intimado a se manifestar, o embargado apresentou suas contrarrazões, conforme Certidão retro. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Registro inicialmente meu entendimento sobre a impossibilidade de reanálise, por meio de embargos de declaração, da sentença proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, vez que a alteração ou substituição do julgamento, só pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Contudo, no caso em tela, verifico que o erro material, erro de grafia, na Sentença proferida pela Magistrada anterior, sendo visível o registro equivocado na minuta.
Assim, reconheço o suposto erro material e, via de consequência, chamo o feito à ordem para saná-lo.
Por esta razão, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação CONHEÇO DOS EMBARGOS, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para chamar o feito à ordem para alterar a sentença proferida fazendo constar: Onde se lê: "E sendo desproporcional a cobrança realizada pela ré, ainda mais o protesto dos títulos, maculando desnecessariamente o bom nome da requerente, o que deve ser compensado mediante arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00." Leia-se: "E sendo desproporcional a cobrança realizada pela ré, ainda mais o protesto dos títulos, maculando desnecessariamente o bom nome da requerente, o que deve ser compensado mediante arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00." Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030715583254900000021546638 anexo 1 - sintegra Documento de Identificação 23030715583278800000021546647 anexo 2 - nota fiscal Documento de comprovação 23030715583301800000021546648 anexo 3 - conversas no whatsapp Documento de comprovação 23030715583316100000021546654 anexo 4 LINK DOS AUDIOS Documento de comprovação 23030715583339900000021547508 anexo 5 - email cobrança de boleto Documento de comprovação 23030715583352600000021547509 anexo 6 - protesto Documento de comprovação 23030715583367000000021547512 anexo 7 - emails Documento de comprovação 23030715583392600000021547514 CNPJ RECEITA FEDERAL Documento de Identificação 23030715583406800000021547516 CONTRATO SOCIAL - APROVADO Documento de Identificação 23030715583423500000021547517 INSC MUNICIPAL Documento de Identificação 23030715583454600000021547521 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23030715583470800000021547524 sintegra ouro branco Documento de comprovação 23030715583494000000021547525 Petição (outras) Petição (outras) 23032116024447300000022110431 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23032116024476500000022110433 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052513232478600000024635305 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23052513253466000000024635570 Despacho Despacho 23072414135407600000027277652 Certidão Certidão 23092113035015700000029850555 Habilitações Habilitações 23111408384261000000032393346 PROCURAÇAO- OURO BRANCO TRANSPORTES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23111408384287000000032394019 CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA Documento de comprovação 23111408384300700000032394037 Habilitações Habilitações 23111408493512000000032394120 PROCURAÇAO- OURO BRANCO TRANSPORTES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111408493527900000032394123 Habilitação nos autos Petição (outras) 23111414081739200000032419881 Contestação Contestação 23111415091879500000032420501 NF 3595 REFERENTE FALTA DE MERCADORIA (1) Documento de comprovação 23111415092020800000032423781 nota fiscal do recebimento da mercadoria Documento de comprovação 23111415092086000000032423785 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS BOLETOS E A NOTA FISCAL DO PRODUTOS FALTANTES Documento de comprovação 23111415092179600000032423788 CONSULTA DE BALCAO Documento de comprovação 23111415092254000000032423793 conversas por whastApp Documento de comprovação 23111415092302100000032423798 CONSULTA NO SPC Documento de comprovação 23111415092349400000032430236 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111416500601400000032444142 Despacho Despacho 24022317015471200000036800964 Petição (outras) Petição (outras) 24041716550371100000039620975 anexo 1- nota fiscal Documento de comprovação 24041716550392200000039620977 anexo 4 LINK DOS AUDIOS Documento de comprovação 24041716550406600000039620979 conversas por whastApp Documento de comprovação 24041716550422700000039620981 Petição (outras) Petição (outras) 24041815404661500000039687076 Termo de Audiência Termo de Audiência 24042313445202600000039916746 Sentença Sentença 24051417222488400000041025411 Sentença Sentença 24051417222488400000041025411 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24052117422393000000041547372 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24061013430733800000042379475 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061013484536300000042380915 Petição (outras) Petição (outras) 24061314470327700000042640736 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100708034073700000049474088 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: R.P FURLAN SERVICOS LTDA Endereço: ITABORAI, 326, APT 1707, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-195 Nome: OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 79, TERREO, OURO BRANCO, ALFREDO CHAVES - ES - CEP: 29240-000 -
13/02/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:14
Decorrido prazo de OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:40
Decorrido prazo de R.P FURLAN SERVICOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido de R.P FURLAN SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
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23/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 14:07
Audiência Instrução realizada para 22/04/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/04/2024 13:44
Expedição de Termo de Audiência.
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18/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:02
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2023 16:50
Expedição de Termo de Audiência.
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14/11/2023 16:38
Audiência Instrução designada para 22/04/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 08:49
Juntada de Petição de habilitações
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14/11/2023 08:38
Juntada de Petição de habilitações
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21/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:25
Expedição de carta postal - citação.
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25/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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