TJES - 5043659-30.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5043659-30.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CHRISTINA EXECUTADO: RENATO OLIVEIRA PEISINO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da convenção de condomínio na sua integralidade, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido.
Com a juntada do referido documento, determino que a escrivania certifique nos autos e, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, PROCEDA A CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121917193424900000053878768 001.
Título bol04 604 Documento de comprovação 24121917193446900000053878775 002.
Planilha inad01 604 Documento de comprovação 24121917193461100000053878776 004. 01 Documento de comprovação 24121917193474100000053878777 003. 02 Documento de comprovação 24121917193535500000053878779 004.
Doc. síndico Documento de comprovação 24121917193576700000053878785 006.
Procuração assinada 2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121917193594900000053878786 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010812405221800000054084291 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA CHRISTINA Endereço: HUGO MUSSO, 1391, TERREO, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-785 Nome: RENATO OLIVEIRA PEISINO Endereço: Avenida Hugo Musso, 1391, apto 604, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-785 - 
                                            
13/02/2025 13:52
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:26
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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