TJES - 5029549-30.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5029549-30.2022.8.08.0024 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para indicar domicílio da parte ré ou requerer o que de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual1.
Com a indicação de novo endereço, expeça-se carta/mandado/carta precatória de citação pelo procedimento comum.
Com a inércia da parte autora, venham os autos conclusos para julgamento.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REITERADAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1) A falta de citação após reiteradas tentativas configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, prescindindo, inclusive, de intimação prévia do autor. 2) Afigura-se devidamente observado o procedimento previsto no diploma processual, tendo sido efetivadas várias intimações, tanto de citação dos agravados como de notificação da instituição financeira, restando devidamente caracterizado vício processual e o prolongamento da tramitação do feito, na contramão dos princípios da economia e celeridade processuais. 3) Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Data: 16/May/2024; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Número: 0002249-32.2018.8.08.0021; Desembargador: JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA; Classe: APELAÇÃO CÍVEL; Assunto: Cédula de Crédito Bancário) -
21/07/2025 09:30
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5029549-30.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME RÉ: LUZINEIA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação da certidão do Oficial de Justiça de ID nº 61481483, bem como para juntar aos autos o substabelecimento referido na petição de ID nº 50597261, no prazo de 5 (cinco) dias.
VITÓRIA, 6 de maio de 2025. -
06/05/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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18/01/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 01:27
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:00
Expedição de Mandado - citação.
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12/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:23
Expedição de carta postal - citação.
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29/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
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12/12/2023 03:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
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10/04/2023 06:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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20/09/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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