TJES - 5000052-95.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VIACAO MAR ABERTO LTDA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000052-95.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILDA CASSIANO REQUERIDO: VIACAO MAR ABERTO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES - ES9114 SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença intentada pela sobredita parte requerente em face do requerido em tela, pelos argumentos já expostos na exordial.
Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora ficou inerte. (ID. 61273407) Eis o relatório.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito, já que deixou de promover seu andamento, não obstante as tentativas de intimação que não lograram êxito.
O art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ocorre que, apesar de tratar-se de matéria de Juizado Especial Cível, sendo desnecessária a intimação pessoal da autora, foi realizada a tentativa de intimação pessoal, que restou infrutífera em razão de não ser localizada no endereço fornecido aos autos.
Consoante estabelece o art. 77, V do CPC, compete à parte manter atualizado o seu endereço, o que não ocorreu no caso vertente, uma vez que o requerente não foi encontrado no endereço declinado nos autos.
Logo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos dispositivos supra referidos, uma vez caracterizada a inércia da parte autora em cumprir as determinações emanadas deste juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso III c/c § 1º do mesmo artigo, do Código Processo Civil, c/c art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e as baixas necessárias.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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15/01/2025 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:39
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:15
Expedição de Mandado - intimação.
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05/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:31
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Conceição da Barra - 1ª Vara.
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01/03/2024 13:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/02/2024 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Conceição da Barra
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06/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:22
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:55
Decorrido prazo de VIAÇÃO MAR ABERTO em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 13:31
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:31
Juntada de Informações
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30/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 17:11
Processo Reativado
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25/05/2022 17:23
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 15:34
Audiência Una realizada para 17/05/2022 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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17/05/2022 15:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/05/2022 15:32
Homologada a Transação
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16/05/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 15:02
Expedição de carta postal - citação.
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28/01/2022 17:48
Audiência Una designada para 17/05/2022 14:00 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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28/01/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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