TJES - 5000934-56.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:34
Juntada de Petição de desistência da ação
-
01/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 04:18
Decorrido prazo de LUIZ DONATELE em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:38
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Ofício
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25/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 29/07/2025.
-
22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/08/2025 02:13
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000934-56.2023.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LUIZ DONATELE Advogado do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Advogado do(a) REU: FABIANO MELO SOUSA - BA69978 DECISÃO Em petição apresentada sob número ID 15864642, o Patrono subscritor afirma que o boleto foi emitido pelo escritório responsável pelo presente processo.
Estranhamente, entretanto, diz que trouxe os boletos para que fosse intimado o autor para que se manifestasse sobre o valor a ser corrigido, pois havia passado trinta dias da data da emissão.
E CONTINUA: Ocorre que, este JUIZO Não INTIMOU a parte, anteriormente e a prolação da sentença.
Ato que não deveria ser feito ! VEJA-SE, ENTRETANTO, O TEOR DO PEDIDO FORMULADO, CONFORME PRINT ABAIXO DA PETIÇÃO: Com a devida vênia, onde está o pedido de intimação da parte autora, como alegado, agora, no último petitório? Não houve, smj, pedido para intimação, mas pedido expresso para homologação do acordo, que segundo o banco autor, é inexistente.
Só agora vem o Patrono para informar que, na verdade, seu cliente, terceiro comprador de um veículo financiado (com cláusula de restritiva de alienação fiduciária), estaria negociando diretamente com o Banco Toyota.
Assim, até para um melhor esclarecimento da questão, mas refutando veementemente a alegação de terceiro de erro de interpretação deste juízo, terceiro esse que não se sabe porque foi habilitado nestes autos pela Serventia, determino a intimação do banco autor, para se manifestar nos autos, acerca do teor da última petição.
Caso não constatada má-fé, não haverá óbice para expedição de novos ofícios para cancelamento dos anteriores.
Dil-se.
Prazo: 03 dias para manifestação da parte autora.
Mantenho, por ora, habilitado nos autos o Patrono subscritor da última petição que, repito, não deveria ter sido inserido no sistema, por não possui qualquer relação contratual com os litigantes do feito.
No máximo, poderia ser inserido como terceiro interessado, após a devida decisão/autorização judicial.
Conclusos, em seguida.
ANCHIETA-ES, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 11:25
Expedição de Intimação Diário.
-
15/08/2025 05:27
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
15/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
14/08/2025 18:37
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:02
Juntada de Petição de indicação de prova
-
11/08/2025 19:59
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:24
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/08/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/08/2025 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000934-56.2023.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LUIZ DONATELE Advogado do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Advogado do(a) REU: FABIANO MELO SOUSA - BA69978 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 71777188: "Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A em face de LUIZ DONATELE.
Em manifestação de ID 70240829, as partes informam que formalizaram acordo. É o breve relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Custas já recolhidas.
P.R.I. " ANCHIETA-ES, 25 de julho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
25/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 13:43
Homologada a Transação
-
04/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000934-56.2023.8.08.0004 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LUIZ DONATELE Advogado do(a) AUTOR: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 INTIMAÇÃO JUNTADA DE MANDADO INTIMAÇÃO DA PARTE, para ciência da juntada do mandado ID 65796813, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
05/05/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2025 17:53
Juntada de Mandado - Citação
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10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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11/07/2024 06:08
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ DONATELE em 01/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:21
Juntada de
-
27/10/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 11:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito de LUIZ DONATELE - CPF: *64.***.*46-04 (REU).
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31/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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06/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 10:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
11/06/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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