TJES - 5003747-39.2021.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Robson Luiz Albanez - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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08/04/2025 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (AGRAVADO) e EDUARDO BASTOS BERNARDINO - CPF: *48.***.*81-55 (AGRAVANTE).
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22/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5003747-39.2021.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO BASTOS BERNARDINO AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: LORRAINY TESCH BREJEIRO - ES36853 Advogados do(a) AGRAVADO: AZENATH COUTO COELHO CARLETTE - ES17022-A, CHRYSCH PEIXOTO CINTRA - ES13585-A, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por EDUARDO BASTOS BERNARDINO, uma vez que irresignado com a decisão proferida pelo julgador singular que indeferiu o seu pleito liminar, que consiste na abstenção ou cancelamento de inscrição do nome do demandante em cadastros de negativação por registro efetivado pelo agravado, BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O recurso foi recebido no efeito devolutivo e não foram apresentadas contrarrazões e em seguida houve determinação para que o agravante se manifestasse quanto ao pedido de desistência formulado na demanda, oportunidade em que se manifestou pelo julgamento do recurso ou, alternativamente, pela suspensão da tramitação, em vista da pendência do exame do mesmo pedido, pelo juízo primevo.
Por fim, consigne-se que em consulta ao Sistema PJE, verifico que houve prolação da sentença na origem. É o breve relatório.
Decido na forma do artigo 932, III, do CPC/15.
Verificada a prolação da sentença ocorre a superveniente perda de objeto do recurso.
Em referência: [...] “com a prolação da sentença a decisão objurgada não mais subsiste, tendo em vista que seu conteúdo cognitivo resta substituído pelo novo provimento jurisdicional, de modo que se torna irrelevante o resultado do julgamento do presente recurso, impondo-se, por conseguinte, a declaração de sua prejudicialidade”. (TJES, Classe: Embargos de Declaração AI, 003179000082, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/12/2018, Data da Publicação no Diário: 13/12/2018).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA SUPERVENIENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
Evidenciada a superveniente prolação de Sentença no processo originário, resulta caracterizada a perda superveniente do interesse recursal no tocante ao Recurso de Agravo de Instrumento e, via de consequência, dos presentes Embargos de Declaração.
II.
Recurso prejudicado. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível AI, 004199000821, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/04/2022, Data da Publicação no Diário: 24/05/2022).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, ex vi do art. 932, inc.
III, do CPC.
Intimem-se.
Tão logo ocorra a preclusão do presente ato decisório, diligenciem-se as baixas de estilo no sistema de distribuição.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2025.
DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ RELATOR -
14/02/2025 11:32
Expedição de intimação - diário.
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05/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 17:35
Prejudicado o recurso
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13/01/2025 17:08
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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26/12/2024 20:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/11/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:55
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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05/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
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11/12/2023 17:59
Juntada de Carta Postal - Intimação
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11/12/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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21/11/2023 14:48
Realizado cálculo de custas
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10/11/2023 19:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/11/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:03
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
16/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 15:26
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:33
Expedição de carta postal - intimação.
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27/02/2023 11:56
Juntada de Carta Postal - Intimação
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24/01/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/11/2022 16:09
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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09/11/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 17:36
Expedição de despacho.
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31/10/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:04
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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01/06/2022 21:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/05/2022 23:59.
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04/05/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 00:02
Decorrido prazo de EDUARDO BASTOS BERNARDINO em 13/10/2021 23:59.
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16/09/2021 12:09
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/09/2021 14:17
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
10/09/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 12:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2021 12:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2021 16:12
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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14/07/2021 16:12
Recebidos os autos
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14/07/2021 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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14/07/2021 15:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/07/2021 22:27
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2021 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2021 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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