TJES - 5000480-32.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 06:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/05/2025 00:18
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000480-32.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESDRAS WAGNER DE SOUSA REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA - ES27082, CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta por Esdras Wagner de Sousa em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..
As partes, devidamente representadas por seus patronos, celebraram acordo extrajudicial, cuja minuta foi juntada aos autos, e requereram a homologação judicial do pacto.
Nos termos da composição, o requerido comprometeu-se a pagar ao autor o montante total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), valor já depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovantes de pagamento e guia juntados (ID n.º 64046671 e 64046673).
O autor, por sua vez, reconheceu o adimplemento integral da obrigação e requereu a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado.
Verifico que o acordo firmado não afronta a ordem pública, foi celebrado de forma válida e por partes plenamente capazes, com assistência de seus respectivos advogados, atendendo aos requisitos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, bem como do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes (IDs nº 63427622 e 64046669), julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Determino ainda: A expedição de alvará judicial em favor da advogada Dra.
AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA, OAB/ES 27.082, para levantamento do valor depositado judicialmente, conforme indicado na petição de ID nº 64596346 (Conta Poupança nº 3111634-6, Agência 181, BANESTES, CPF: *29.***.*49-99).
A remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração das custas processuais remanescentes.
A intimação da parte ré, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 90, § 1º, do CPC, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento ou certificação da inadimplência, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LINHARES-ES, 4 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:45
Processo Inspecionado
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30/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:57
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 20:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/01/2025 16:08
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/10/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 21:22
Decorrido prazo de AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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20/06/2024 20:23
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 19:33
Processo Inspecionado
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20/05/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido de ESDRAS WAGNER DE SOUSA - CPF: *87.***.*97-12 (REQUERENTE).
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04/12/2023 18:09
Conclusos para decisão
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22/11/2023 05:11
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:09
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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06/06/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 10:46
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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10/04/2023 06:43
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
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27/10/2022 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 10:04
Conclusos para decisão
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02/08/2022 19:46
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 01:01
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2022.
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07/07/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 14:55
Expedição de intimação - diário.
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24/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 18:06
Conclusos para decisão
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03/02/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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