TJES - 5007248-37.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL ROBSON VALANDRO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007248-37.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO REQUERIDO: RAFAEL ROBSON VALANDRO Advogados do(a) REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO - ES34629, RODRIGO DADALTO - ES10870 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO em face de RAFAEL ROBSON VALANDRO, visando à cobrança de dívida no valor de R$ 48.416,21, com fundamento em prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme documentos bancários acostados aos autos.
As tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, conforme certidões juntadas aos autos.
A Oficial de Justiça certificou que o réu não foi localizado no endereço informado e que, segundo informações colhidas, mudou-se sem deixar paradeiro conhecido.
Constatou-se, ainda, que o número de telefone constante nos autos é inexistente e não possui vínculo com aplicativo de mensagens, inviabilizando a citação por meio eletrônico.
Diante desse contexto, reconhece-se que o réu se encontra em lugar incerto e não sabido, autorizando, nos termos do art. 256, II, do CPC, a realização de citação por edital.
DETERMINO à Secretaria da Vara: Proceda à expedição e publicação do presente edital no DJEN; Certifique nos autos a data da publicação e o conteúdo integral do edital; Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do edital e transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação do réu, REMITAM-SE OS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA, para que atue como curadora especial do réu revel, nos termos do art. 72, II, do CPC; Após manifestação da Defensoria, intimem-se as partes para os devidos fins.
LINHARES-ES, 4 de maio de 2025.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juiz(a) de Direito INTREGA-SE, PORTANTO, A PRESENTE DECISÃO AO CONTEÚDO DO EDITAL, na forma a seguir: EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 5007248-37.2023.8.08.0030 Classe: Ação Monitória Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO Requerido: RAFAEL ROBSON VALANDRO A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e respectivo Cartório, tramita a presente AÇÃO MONITÓRIA, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO – SICOOB CONEXÃO em face de RAFAEL ROBSON VALANDRO, brasileiro, CPF nº *39.***.*04-85, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certificado nos autos.
O autor requer o pagamento da quantia de R$ 48.416,21, relativa a contratos bancários firmados entre as partes.
FICA O REQUERIDO CITADO, por meio deste edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo de publicação deste edital (30 dias), efetue o pagamento da quantia referida, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou apresente embargos monitórios, nos termos do art. 701 do CPC.
ADVERTE-SE que, caso não haja o pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme o art. 701, §2º, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de todos os que interessar possa, expede-se o presente edital, que será publicado exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, conforme art. 257, caput, do CPC. -
07/05/2025 13:38
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 09:53
Processo Inspecionado
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02/04/2025 22:21
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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21/08/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 17:34
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2024 12:22
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 17:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/08/2023 15:42
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
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05/08/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO DADALTO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA MENEZES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIANA SCARAMUSSA NIGRI DO CARMO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 13:49
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
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17/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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