TJES - 0003640-80.2013.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0003640-80.2013.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS REQUERIDO: M.
E.
LOUREIRO, MARCELO ELIAS LOUREIRO, ELISANA MARTINS DOS SANTOS, RAFAELA AMARAL DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DA SILVA PEDRA JUNIOR - ES20419 DESPACHO A apresentação dos elementos necessários à implementação da citação da parte requerida é medida que incumbe ao autor, consoante disposição do art. 319, II, CPC.
Na presente hipótese, verifico não se encontrar retratada nos autos qualquer providência do requerente no sentido de declinar no caderno processual o endereço do demandado, mesmo possuindo, certamente, medidas para tanto, a exemplo de realização de consultas junto a órgãos de proteção ao crédito.
Assim, indefiro o pedido formulado retro.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço do requerido, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção.
Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC).
Persistindo a inércia do requerente, certifique-se e intime-se o requerido para manifestação, caso tenha apresentado contestação nos autos (art. 485, §6º, CPC).
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 13:26
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:28
Expedição de Mandado - intimação.
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27/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:21
Processo Inspecionado
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28/02/2024 15:40
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 10:38
Transitado em Julgado em 31/08/2023 para ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERENTE), ELISANA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *74.***.*54-95 (REQUERIDO), M. E. LOUREIRO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (REQUERIDO), MARCE
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31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:18
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 19:23
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 29/03/2023 14:00 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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02/03/2023 16:23
Julgado procedente o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REQUERENTE).
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02/03/2023 16:23
Processo Inspecionado
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23/02/2023 14:44
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:33
Conclusos para despacho
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25/11/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 06:40
Decorrido prazo de ELISANA MARTINS DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 06:40
Decorrido prazo de MARCELO ELIAS LOUREIRO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 06:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 06:40
Decorrido prazo de M. E. LOUREIRO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 06:40
Decorrido prazo de RAFAELA AMARAL DE SOUZA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:09
Publicado Intimação eletrônica em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 16:01
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/03/2023 14:00 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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10/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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