TJES - 5024892-12.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para EDUARDO RIGAMONTE COSTA - CPF: *17.***.*36-08 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO RIGAMONTE COSTA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 03:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:57
Publicado Decisão - Carta em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5024892-12.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO RIGAMONTE COSTA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: WILMA VARGAS DELPUPO - ES26058 Advogados do(a) REQUERIDO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, STEFHANE ALVES WANDERLEY - RJ234294 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID36021363, a qual julgou improcedente os pedidos iniciais.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão registrada nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100620091784400000017701835 Doc. 01 - Eduardo_Rigamonte_-_Procuracao_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22100620091808400000017701837 Doc. 02 - Eduardo Rigamonte - CNH Documento de Identificação 22100620091829800000017701839 Doc. 03 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 22100620091850500000017701840 Doc. 04 - Detalhamento do Pacote Documento de comprovação 22100620091874900000017701841 Doc. 05 - E-mail de confirmacao de compra Documento de comprovação 22100620091893100000017702106 Doc. 06 - Gmail - Diária a mais em Orlando Documento de comprovação 22100620091919200000017702108 Doc. 07 - Gmail - Reserva iniciada - Viagem em 2021 Documento de comprovação 22100620091937000000017702109 Doc. 08 - Gmail - Reserva iniciada - Viagem em 2022 Documento de comprovação 22100620091953700000017702110 Doc. 09 - Gmail - Pacote Hurb _ Quer estender seu pacote para 2023 Documento de comprovação 22100620091972600000017702112 Doc. 10 - Gmail - Seu Pacote Hurb _ Aviso - Nao Cumprimento de Contrato Documento de comprovação 22100620091992500000017702113 Doc. 11 - Pacote cancelado pela Hurb - Hurb - Hotel Urbano - Reclame Aqui Documento de comprovação 22100620092008100000017702115 Doc. 12 - Consumidor.gov - Reclamacao 20220800006593359 Documento de comprovação 22100620092026000000017702124 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100710473664700000017707557 Petição (outras) Petição (outras) 22101021014304000000017784504 Doc. 1 - REPRESENTAÇÃO HURB - SETEMBRO.2022 Documento de representação 22101021014332300000017784505 Doc. 2 - Regulamento - Eduardo Documento de comprovação 22101021014357300000017784606 Doc. 3 - Jurisprudência TJSC Documento de comprovação 22101021014374200000017784607 Doc. 4 - Jurisprudência TJPR Documento de comprovação 22101021014388700000017784609 Doc. 5 - Jurisprudência TJSP Documento de comprovação 22101021014400900000017784610 Doc. 6 - Impossibilidade tutela em juizado especial Documento de comprovação 22101021014413900000017784611 Petição (outras) Petição (outras) 22101319464433400000017865245 Decisão - Carta Decisão - Carta 22101416414231100000017876244 Petição (outras) Petição (outras) 22101915344620800000018003695 Doc. 1 - REPRESENTAÇÃO HURB - SETEMBRO.2022 Documento de representação 22101915350190900000018004399 Voucher 1595640 - Eduardo Rigamonte Documento de comprovação 22101915350975700000018004403 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101416414231100000017876244 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061413183950900000025426545 Petição (outras) Petição (outras) 23070414570508200000026318598 Contestação Contestação 23070419001580200000026344883 KIT DE REPRESENTAÇÃO - 29.06.23 Documento de representação 23070419001622600000026344885 Termo de Audiência Termo de Audiência 23070516395765800000026385269 Petição (outras) Petição (outras) 23092416323469900000029979812 50248921220228080035 Petição (outras) em PDF 23092416323478300000029979816 Doc1 Documento de comprovação 23092416323498000000029979818 Sentença Sentença 24010814121782600000034445306 Sentença Sentença 24010814121782600000034445306 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24020821145688200000036190490 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060512232094100000042138468 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060512363584800000042137870 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Nome: EDUARDO RIGAMONTE COSTA Endereço: Rua João Pessoa de Mattos, 681, Ed.
Jardim Hebron, Torre 2, apto 1004, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-115 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 andar (Península Corporativa), Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 -
13/02/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 23:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/10/2024 07:38
Conclusos para decisão
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25/06/2024 06:36
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 14:12
Julgado improcedente o pedido de EDUARDO RIGAMONTE COSTA - CPF: *17.***.*36-08 (REQUERENTE).
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24/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 18:09
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/07/2023 16:39
Expedição de Termo de Audiência.
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04/07/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:18
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2023 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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19/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 16:41
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 10:47
Conclusos para decisão
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07/10/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 20:10
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/10/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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