TJES - 5018514-35.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018514-35.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DA SILVA BRANDAO, MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO BONANETTI, PENHA DA SILVA BRANDAO FONSECA, ANTENOR DA SILVA BRANDAO, MARILZA DA SILVA BRANDAO, FILIPE DA SILVA BRANDAOAdvogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA - ES5526 EXECUTADO: IRMAOS PIANNA LTDAAdvogados do(a) EXECUTADO: MARCELO PAGANI DEVENS - ES8392, MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 D E S P A C H O 1) Em que pesem as razões do inconformismo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Desnecessária a homologação dos cálculos elaborados pela parte credora, que deve formular nos presentes os requerimentos que entender pertinentes e que se voltam à efetiva satisfação do importe até então devido, sob pena de suspensão do andamento da execução. 3) Considerando, todavia, o que chegara a ser decidido em sede de agravo pelo e.
TJES (Id nº 61476898), deve a parte credora excluir, da memória de cálculo elaborada, os valores que entenda devidos a título de danos morais, impulsionando a presente, até segunda ordem, apenas na busca pela percepção das demais quantias aqui devidas. 4) Intimem-se todos, ocasião em que deverão ser novamente instados os Exequentes, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, carrear ao feito nova memória discriminada do importe devido, atentando-se, então, ao decidido pela e.
Corte Estadual, sendo que, na oportunidade de apresentação do seu demonstrativo, deverão os credores formular os requerimentos que entenderem cabíveis a bem de tentarem obter a satisfação do crédito exequendo. 5) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
07/05/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:31
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:45
Decorrido prazo de IRMAOS PIANNA LTDA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:44
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de IRMAOS PIANNA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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08/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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02/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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22/08/2024 15:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/08/2024 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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08/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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06/08/2024 15:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/07/2024 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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24/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO BONANETTI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de IRMAOS PIANNA LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA BRANDAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA BRANDAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA BRANDAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA DA SILVA BRANDAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:35
Decorrido prazo de PENHA DA SILVA BRANDAO FONSECA em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO BONANETTI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ANA DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ANA DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO BONANETTI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de PENHA DA SILVA BRANDAO FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de PENHA DA SILVA BRANDAO FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO BONANETTI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de PENHA DA SILVA BRANDAO FONSECA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ANA DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA BRANDAO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de IRMAOS PIANNA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:04
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
01/12/2023 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 19:34
Decorrido prazo de PENHA DA SILVA BRANDAO FONSECA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:34
Decorrido prazo de FILIPE DA SILVA BRANDAO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:33
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA BRANDAO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:33
Decorrido prazo de MARILZA DA SILVA BRANDAO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:32
Decorrido prazo de ANA DA SILVA BRANDAO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 19:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO BONANETTI em 11/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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16/02/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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