TJES - 5005071-30.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005071-30.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR HENRIQUE COELHO PINTO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 DECISÃO Devidamente intimadas as partes para solicitarem ajustes à decisão saneadora de ID 53912880, não apresentaram manifestação, portanto, considero que a decisão de saneamento não merece sofrer ajustes.
Dando-se sequência ao procedimento, considerando que o único meio de prova admitido é a de perícia técnica, portanto, nomeio para atuar como Perita deste Juízo nestes autos a Drª.
Karla Souza Carvalho, médica do trabalho, Clínico Geral, devidamente registrado no CRM/ES 4079¹.
Neste particular compulsando os autos, verifico que a parte autora goza do benefício previsto no art. 98 do CPC, o que enseja a aplicação da Resolução n.º 06/2012 do TJES, mormente em razão de a Resolução n.º 232/2016 do CNJ, em seu art. 2º, §2º, assegurar a aplicação das normativas locais acerca da matéria.
Na esteira do art. 1º, §3º, do primeiro diploma regulamentar, verificada a complexidade da perícia (sensível, em meu ver, à luz dos elementos que constam dos autos) e o grau de especialidade da perita (altamente gabaritado para a análise técnica a ser realizada), arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 (limite máximo permitido pelos normativos acima).
A fim de operacionalizar a medida, deverá o Cartório adotar os seguintes procedimentos, na ordem indicada abaixo: 1º) primeiramente, deverá o Cartório promover a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, declinar os quesitos técnicos a serem respondidos; 2º) após, peço ao Cartório que assegure o cadastro e a habilitação do perito nomeado, promovendo sua intimação, pela via eletrônica, para, no prazo de 5 dias, para deliberar sobre a aceitação do munus; e 3º) em seguida, conclusos os autos para esse Juízo deliberar nos moldes do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021 do TJES.
Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 16 de março de 2025.
Juiz de Direito ¹ Rua Professor Telmo de Souza Torres, n° 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES (em frente ao Hospital Praia da Costa), Telefones: 99891-1306/99661-1972, e-mail: [email protected]. -
30/04/2025 16:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 10:52
Processo Inspecionado
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16/03/2025 10:52
Nomeado perito
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16/03/2025 00:24
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:44
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE COELHO PINTO em 13/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 10:38
Proferida Decisão Saneadora
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08/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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12/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR HENRIQUE COELHO PINTO - CPF: *49.***.*78-06 (AUTOR).
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05/09/2023 12:23
Não Concedida a Medida Liminar a IGOR HENRIQUE COELHO PINTO - CPF: *49.***.*78-06 (AUTOR).
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24/07/2023 14:18
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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