TJES - 0001806-39.2019.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0001806-39.2019.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO RUBES SPERANDIO EXECUTADO: LAIR RAASCH, ROSILEA MARIA VIEIRA RAASCH Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 DECISÃO Quanto ao pedido de nova consulta ao Sisbajud formulado pela parte exequente (ID 52516986), entendo que o mero decurso do tempo, especialmente no presente caso, em que apenas se passaram cerca de 04 (quatro) meses, sem a indicação, ainda que mínima, de alteração na situação socioeconômica das partes executadas, não tem o condão de autorizar sucessivas consultas aos sistemas postos à disposição da Justiça, sob pena de abarrotar o já tão sobrecarregado Poder Judiciário com a realização de diligências com pouca ou nenhuma probabilidade de êxito, razão pela qual indefiro o pedido.
Cientifique-se e intime-se o exequente, por suas advogadas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis dos executados ou então requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão da execução.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/02/2025 08:28
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2024 12:07
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LAIR RAASCH em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSILEA MARIA VIEIRA RAASCH em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2024 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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22/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:13
Expedição de Mandado - citação.
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29/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:12
Expedição de Mandado - citação.
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21/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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29/04/2023 14:02
Expedição de Mandado - citação.
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28/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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