TJES - 0009618-30.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0009618-30.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: BRUNO SERAFIM DE FARIA, THIAGO LOPES DE FARIA REQUERENTE: LAUDELINA MARIA CARDOSO, MURIEL LOPES DE FARIA INVENTARIADO: JOSE LOPES DE FARIA DECISÃO Considerando as retificações apresentadas pela parte, HOMOLOGO o novo plano de partilha apresentado no ID 69374907 para fins de autorizar a expedição do formal de partilha, em correção ao erro material identificado na sentença de ID 57271504.
DILIGENCIE-SE.
Procedidas às expedições necessárias, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/08/2025 10:25
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CAMILLA LOPES DE FARIA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LAUDELINA MARIA CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO LOPES DE FARIA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO SERAFIM DE FARIA em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:48
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 0009618-30.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: BRUNO SERAFIM DE FARIA, THIAGO LOPES DE FARIA REQUERENTE: LAUDELINA MARIA CARDOSO, CAMILLA LOPES DE FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - ES25090 Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - ES25090 INVENTARIADO: JOSE LOPES DE FARIA DESPACHO Como já delineado no despacho de ID 6892836, cabe a parte apresentar sanar as irregularidades e apresentar plano de partilha na forma do art. 653 do CPC.
Novamente, os documentos de ID 68446613 NÃO CUMPREM os requisitos do referido dispositivo legal.
Leia-se: Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.
Assim, INTIME-SE a inventariante para apresentar um NOVO plano de partilha com todas as exigências do art. 653 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado nova documentação, certifique-se acerca da regularidade.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 14 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
19/05/2025 15:15
Expedição de Intimação Diário.
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18/05/2025 00:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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14/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 0009618-30.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: BRUNO SERAFIM DE FARIA, THIAGO LOPES DE FARIA REQUERENTE: LAUDELINA MARIA CARDOSO, CAMILLA LOPES DE FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - ES25090 Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - ES25090 INVENTARIADO: JOSE LOPES DE FARIA DESPACHO Analisando detidamente o plano apresentado, verifico a existência de diversas inconsistências e omissões que impedem, por ora, o regular prosseguimento do feito com a homologação da partilha, nos termos dos arts. 653 e 659 do Código de Processo Civil.
Destaco os seguintes pontos que devem ser regularizados pela inventariante: 1) No tocante ao imóvel sito à Rua Constelação, a partilha atribui unidades autônomas (apartamentos) a herdeiros distintos, porém, sem a descrição pormenorizada, como: quartos, sala, banheiros, metragem em cada unidade.
Isso impede a atribuição aos apartamentos de individualidade jurídica , sendo considerados parte integrante do imóvel na totalidade.
Consequentemente, sem o detalhamento, não é possível atribuí-los separadamente na partilha de bens.
Logo, cabe a parte promover a especificação ou atribuir percentual ao imóvel registrado. 2) Em relação ao imóvel localizado em Cacoal/RO, não há indicação expressa do cartório de registro de imóveis responsável pela matrícula. 3) Quanto a participação societária na empresa PROVIDÊNCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ME, falta a descrição pormenorizada da empresa, não apenas CNPJ. 4) A referência ao saldo bancário não especifica instituição financeira, agência e número da conta.
Por fim, registro ainda que, cada folha de pagamento deve corresponder a um herdeiro, contendo a qualificação completa de quem se refere, nos moldes da petição inicial.
Diante do exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o saneamento das irregularidades apontadas, apresentando novo plano de partilha.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Vila Velha/ES, 7 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
08/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:38
Desentranhado o documento
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07/05/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 0009618-30.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: BRUNO SERAFIM DE FARIA, THIAGO LOPES DE FARIA REQUERENTE: LAUDELINA MARIA CARDOSO, CAMILLA LOPES DE FARIA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - ES25090 Advogado do(a) INTERESSADO: SERGIO TRISTAO CORTELETTI - ES25090 INVENTARIADO: JOSE LOPES DE FARIA DECISÃO Após análise da regularidade da partilha para fins da expedição da documentação devida, restou verificado o descumprimento parcial do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II, no tocante às folhas de pagamento, bem como a descrição do percentual devido do bem imóvel segundo a sua respectiva certidão de ônus reais.
Registro que, além de requisito processual, trata-se de exigência necessária para fins de cumprimento pelo Cartório de Registro de Imóveis, em observância ao art. 638 do Código de Normas da CGJ-ES (Tomo II).
Assim, CHAMO O FEITO A ORDEM para retificar a homologação de ID 57271504 e determinar a intimação dos requerentes, por seu patrono, para apresentar NOVO plano de partilha nos exatos termos do art. 653 c/c 620 do CPC, suprindo as faltas mencionadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 30 de abril de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
05/05/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para BRUNO SERAFIM DE FARIA - CPF: *42.***.*04-88 (INTERESSADO).
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14/03/2025 14:38
Desentranhado o documento
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14/03/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:00
Julgado procedente o pedido de BRUNO SERAFIM DE FARIA - CPF: *42.***.*04-88 (INTERESSADO), JOSE LOPES DE FARIA (INTERESSADO), JOSE LOPES DE FARIA - CPF: *69.***.*07-72 (INVENTARIADO), LAUDELINA MARIA CARDOSO (INTERESSADO), LAUDELINA MARIA CARDOSO - CPF: 4
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10/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:14
Decorrido prazo de SERGIO TRISTAO CORTELETTI em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:57
Juntada de Ofício
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09/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 03:08
Decorrido prazo de SERGIO TRISTAO CORTELETTI em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 17:36
Processo Inspecionado
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20/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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