TJES - 5000772-04.2023.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NATHANA RIGOTTI PINTO MARION em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000772-04.2023.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMANDA CARDOSO EMBARGADO: NATHANA RIGOTTI PINTO MARION Advogado do(a) EMBARGANTE: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 Advogado do(a) EMBARGADO: VINICIUS SILVA ABREU - ES20583 DECISÃO Nomeio para a realização da perícia o escritório PNV Perícias e Consultorias, que deverá ser intimado, por intermédio de seu administrador, para, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2.º, do CPC.
Limito os honorários periciais ao quantitativo previsto em normativos previstos pelo Tribunal de Justiça, caso o requerente da prova pericial se encontre amparado pelos benefícios da assistência judiciária.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1.º, do CPC).
Decorrido o prazo de cinco dias, com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte requerida/sucumbente para depósito judicial do valor correspondente, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2.º, do CPC.
Fixo o prazo de trinta dias para a realização da perícia e de quinze dias após a perícia para a entrega do laudo em juízo.
Com a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, e intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo, no prazo comum de quinze dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
30/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
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03/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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24/02/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL PECLY BARCELOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/01/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 22:35
Conclusos para decisão
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13/12/2023 22:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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