TJES - 0000478-91.2021.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCOS LEAL SCARPI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL SCARPI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARTA TEREZA LEAL SCARPI TORRES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de GLORIA LEAL SCARPI GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARINETE LEAL SCARPI LOPES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO LEAL SCARPI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE SCARPI LEAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO LEAL SCARPI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIO LEAL SCARPI em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Decisão - Carta em 07/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 03:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000478-91.2021.8.08.0060 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: MARIO LEAL SCARPI, MARIA JOSE SCARPI LEAL, CELSO ROBERTO LEAL SCARPI, MARINETE LEAL SCARPI LOPES, GLORIA LEAL SCARPI GONCALVES, MARTA TEREZA LEAL SCARPI TORRES REQUERENTE: ANTONIO LEAL SCARPI INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO LEAL SCARPI, MARCOS LEAL SCARPI INVENTARIADO: CONCENI MIRANDA LEAL Advogado do(a) REQUERENTE: LORRAINY TESCH BREJEIRO - ES36853 Advogado do(a) INTERESSADO: LORRAINY TESCH BREJEIRO - ES36853 Advogado do(a) INTERESSADO: RAISSA ABREU SOUZA - ES26337 Decisão (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Tratam os presentes autos de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CONCENI MIRANDA LEAL.
Outrossim, verifico que as primeiras declarações apresentado no ID 26118147 não atende às exigências do art. 653 do CPC.
Assim, INTIME-SE a inventariante, através de seu advogado, para retificar o Plano de Partilha, devendo, para tanto, apresentar um NOVO, nos termos do art. 653, do CPC, em especial em seu inciso II; a relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Deverá apresentar, no mesmo prazo suso mencionado, os documentos abaixo relacionados ATUALIZADOS (leia-se, expedidos após o falecimento da inventariada), quais sejam: a) a certidão atualizada de casamento dos de cujus; b) certidões de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos), inclusive dos herdeiros já falecidos; c) certidão de ônus reais dos bens imóveis, se houver; d) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados). e) Certidões negativas de débito, em nome do falecido, junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Apresentado o Instrumento de Partilha, certifique-se a respeito.
Diligencie-se.
Atílio Vivácqua/ES, 05 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0326/2025 -
05/05/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 08:25
Expedição de Comunicação via correios.
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05/05/2025 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/12/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/05/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:27
Processo Inspecionado
-
15/05/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS LEAL SCARPI em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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29/08/2023 07:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/08/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LEAL SCARPI em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 14:59
Juntada de Petição de habilitações
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25/08/2023 14:57
Juntada de Petição de habilitações
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23/08/2023 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:35
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 13:10
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 13:08
Juntada de Termo de Compromisso
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10/05/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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