TJES - 0000717-07.2015.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] em 03/06/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0000717-07.2015.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV.
E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] EXECUTADO: GILSON DE FREITAS MACHADO Advogado do(a) EXECUTADO: HALEM DA SILVA HABIB - MG97125 DECISÃO O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em desfavor do Espólio de Gilson de Freitas Machado, todos devidamente qualificados nos autos.
Tratam os autos de execução fiscal referente ao montante de R$ 6.820,91 (seis mil, oitocentos e vinte reais e noventa e um centavos) conforme certidão de dívida ativa acostada aos autos.
Motivo para ajuizamento da ação.
Realizado BacenJud, foi localizado numerário, contudo, ante ao fato deste ser ínfimo diante da dívida perseguida, foi realizado seu desbloqueio.
Denoto também que fora encontrado veículos em nome do executado, ao qual foi incluído a restrição de transferência nos mesmo, Id. 61948271.
O exequente pugnou pela penhora dos veículos, Id. 63182036.
Contudo, conforme certidão de Id. 65385546, foi informado pelo Oficial de Justiça que o executado é pessoa falecida.
Em ato seguinte, o exequente pugnou pela suspensão do feito, Id. 65562862. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
Denoto que não foi localizado numerário que saldava o débito perseguido nestes autos, bem como foi requerido pelo exequente a suspensão do feito.
Desta forma, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano.
Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa, na forma do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contado a partir do envio dos autos ao arquivo provisório, dê-se nova vista à parte exequente, na forma e para os fins do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, seguindo-se conclusão.
Intimem-se as partes.
Vistos em inspeção.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 24 de abril de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/04/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 15:56
Processo Inspecionado
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25/04/2025 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:34
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
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05/02/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 05:01
Decorrido prazo de ELIAS JOAQUIM DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV. E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 12:55
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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