TJES - 5000270-83.2023.8.08.0017
1ª instância - 2ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de GERTRUDES ANGELINA BREMMENKAMP em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 00:47
Publicado Edital - Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 2ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO que por este Juízo e Cartório tramitou os Autos de INTERDIÇÃO/CURATELA e, como consequência, decretada a interdição de GERTRUDES ANGELINA BREMMENKAMP, conforme informações a seguir.
Interditado: GERTRUDES ANGELINA BREMMENKAMP Nacionalidade: Brasileira Naturalidade: Domingos Martins/ES Data do Nascimento: 17/11/1934 Estado Civil: Viúva CPF Nº: *22.***.*15-20 Endereço: Biriricas, Domingos Martins/ES Curador(a): HONORIO GETULIO VOLKERS SENTENÇA Isto posto, julgo procedente o pedido inaugural para o fim de DECRETAR a INTERDIÇÃO de GERTRUDES ANGELINA BREMMENKAMP, DECLARANDO-A RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil nos seguintes limites: FICA a interditada privada de, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e também de praticar, em geral, os atos de mera administração, devendo, porém, lhe ser garantido todo o apoio necessário para ter preservado o direito e a prática dos atos concernentes à convivência familiar e comunitária (CC, art. 1.777).
NOMEIO por CURADOR, seu filho, HONORIO GETULIO VOLKERS, como representante da curatelada até enquanto não cessar a causa determinante da interdição aqui decretada, ciente o mesmo que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencente a interditanda sem autorização judicial.
Por fim, DISPENSO a especialização da hipoteca legal, com fulcro no art. 1190 do Código Civil, eis que comprovada a idoneidade moral do requerente nos autos.
Eventuais valores recebidos, inclusive de entidade previdenciária, deverão ser revertidos exclusivamente aos cuidados da incapaz, aplicando-se, na hipótese, o disposto no Novo Código de Processo Civil, art. 553, com as respectivas sanções.
INTIME-SE o curador para prestar o compromisso legal, em 05 dias, independentemente do trânsito em julgado e contados da intimação da presente sentença, devendo constar em mencionado termo as expressas previsões do Código Civil, arts. 1.753 e 1.754, aplicáveis à espécie por força do contido no art. 1.781, e também quanto à obrigação de prestação de contas de 2 em 2 anos, tal como expressado pelo Código Civil, art. 1.757. É vedado o uso de cópia desta sentença, mesmo que autenticada, para fins de obtenção e ou liberação de direitos, a qual só produzirá efeitos após o registro em cartório do registro civil desta comarca, na forma da Lei nº 6.015/73, arts. 89 a 94.
Por necessária analogia ao disposto no NCPC, art. 755, §3º, no Código Civil, art. 9º, III, visando conferir maior Segurança Jurídica ao ato, INSCREVA-SE a presente sentença no Registro Civil e PUBLIQUE-SE edital no Diário da Justiça do Estado, três vezes, com intervalos de dez dias, além de promover as demais determinações da novel legislação.
SEM CUSTAS, eis que presentes os requisitos da Assistência Judiciária Gratuita.
PUBLIQUE.
REGISTRE.
INTIME-SE.
Após o trânsito em julgado e devidamente CERTIFICADAS as determinações constantes do presente decisum, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas, cautelas e registros pertinentes.
Diligencie-se.
DOMINGOS MARTINS-ES, 13 de junho de 2024.
MÔNICA DA SILVA MARTINS Juiz(a) de Direito Ficam pois os interessados cientes da Interdição acima referida, em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC, publicando-se por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações.
DOMINGOS MARTINS, 25 de fevereiro de 2025 -
05/05/2025 14:09
Expedição de Edital - Intimação.
-
26/01/2025 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
18/12/2024 12:53
Transitado em Julgado em 18/12/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO).
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de THAIS DA MOTTA PIMENTEL em 26/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:39
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 15:27
Processo Inspecionado
-
13/06/2024 15:27
Julgado procedente o pedido de HONORIO GETULIO VOLKERS - CPF: *84.***.*91-49 (REQUERENTE).
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de THAIS DA MOTTA PIMENTEL em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 05:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:30
Decorrido prazo de HONORIO GETULIO VOLKERS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:30
Decorrido prazo de HONORIO GETULIO VOLKERS em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
06/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:23
Audiência inicial realizada para 14/09/2023 10:00 Domingos Martins - 2ª Vara.
-
14/09/2023 13:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
14/09/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:15
Juntada de Certidão - Citação
-
19/08/2023 01:21
Decorrido prazo de THAIS DA MOTTA PIMENTEL em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 14:42
Expedição de Mandado - citação.
-
07/08/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/08/2023 13:30
Audiência inicial redesignada para 14/09/2023 10:00 Domingos Martins - 2ª Vara.
-
07/08/2023 13:26
Audiência inicial designada para 14/09/2023 12:00 Domingos Martins - 2ª Vara.
-
01/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 04:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:34
Decorrido prazo de HONORIO GETULIO VOLKERS em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2023 11:23
Processo Inspecionado
-
10/05/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004052-18.2025.8.08.0021
Amarante - Factoring Fomento Mercantil L...
Focus Servicos Especializados LTDA
Advogado: Maria Eduarda Pereira Arquette Leite
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2025 16:42
Processo nº 5005673-42.2023.8.08.0014
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Alessandro Antonio Labanca
Advogado: Andre Francisco Luchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2023 08:47
Processo nº 5000124-57.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Alessandra Malaquias de Souza
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2023 11:07
Processo nº 5015385-55.2025.8.08.0024
Bruno de Souza Horbeth
Via Varejo S/A
Advogado: Gerson Carlos Lourenco de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/04/2025 00:11
Processo nº 5012841-72.2021.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Eliane do Carmo Fagundes
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2021 13:45