TJES - 5013982-27.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:38
Publicado Decisão - Carta em 27/08/2025.
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05/09/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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05/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 03:45
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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05/09/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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04/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:22
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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28/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5013982-27.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: PAULO SERGIO PEQUINA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEUMA MOTA BELO - ES21310 DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Inicialmente, tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE e a consulta via SISBAJUD com a utilização da repetição programada, dou por penhorado o montante localizado em parte que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema SISBAJUD.
Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, contudo, tal consulta restou infrutífera – sem a localização de novos veículos, conforme certidão anexa.
Assim, designe-se Audiência de Conciliação e intimem-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que os executados poderão oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito.
Caso não haja acordo e os devedores não apresentem outros embargos, expeça-se alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado.
Ficando desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja as informações nos autos.
Em seguida, intime-se o exequente para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/OFÍCIO, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável, na forma e prazo legais.
FINALIDADE INTIMAR a parte abaixo descrita da decisão acima.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente.
RONEY GUERRA – Juiz de Direito EXECUTADO: PAULO SERGIO PEQUINA Endereço: Rua Ângelo do Amaral, SN, (BECO PERTO DO ANTIGO BAR DO ITALIANO), Aeroporto, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-047 -
25/08/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 13:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/08/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2025 16:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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25/08/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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22/08/2025 12:47
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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22/08/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PEQUINA em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5013982-27.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME EXECUTADO: PAULO SERGIO PEQUINA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921, CLEUMA MOTA BELO - ES21310 DESPACHO Em atenção ao requerimento do Exequente, nesta oportunidade iniciei o procedimento de consulta via sistema judicial através do SISBAJUD – Teimosinha.
Intime-se, aguarde-se o prazo de até o dia 09/06/2025 e após, voltem-me os autos conclusos para a busca do resultado.
DILIGENCIE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RONEY GUERRA - Juiz de Direito -
05/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PEQUINA em 11/12/2024 23:59.
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18/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 01:00
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:18
Expedição de Mandado - citação.
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18/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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